A juíza Anúzia Dias da Costa, da 3ª Vara Cível de Benevides, acolhendo as alegações da 3ª Promotora de Justiça de Benevides, Marcela Christine Ferreira de Melo, determinou uma série de medidas para garantir o fornecimento adequado de merenda escolar nas escolas estaduais do município, a fim de assegurar os direitos fundamentais à educação e à alimentação.
A Ação Civil Pública foi ajuizada após fiscalizações realizadas pelo MPPA constatarem graves irregularidades no fornecimento da merenda escolar em 13 instituições de ensino estaduais. Entre os problemas identificados estavam a entrega insuficiente de gêneros alimentícios, ausência de cardápio escolar, falta de acompanhamento nutricional e a inexistência de fiscalização por parte do Conselho de Alimentação Escolar.
Na sentença, a magistrada confirmou decisão liminar anteriormente concedida e determinou ao Estado do Pará a distribuição universal e suficiente de merenda escolar, o fornecimento de alimentos variados e compatíveis com os cardápios nutricionais, e a apresentação periódica de relatórios ao CAE. Além disso, o Estado deverá corrigir falhas orçamentárias e garantir a execução plena das políticas públicas de alimentação escolar.
A decisão também fixou multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 2 mil por unidade educacional, e condenou o Estado ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais coletivos, que será destinado a uma instituição beneficente voltada à proteção de crianças e adolescentes.
“A alimentação escolar adequada é imprescindível para o desenvolvimento e o aprendizado, especialmente para alunos em situação de vulnerabilidade social. Essa decisão judicial reforça a necessidade de o Estado cumprir suas obrigações com absoluta prioridade”, comentou a promotora Marcela Christine Ferreira de Melo.
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