O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a EIT – Empresa Industrial Técnica S.A, de construção civil pesada, a reestruturar o sistema de drenagem da BR-316, no trecho de 5 Km ao longo do município de Benevides (PA), à altura da chamada “Curva do Cupuaçu”, para que a água acumulada na rodovia seja distribuída em diversos pontos de ambas as suas margens.
A EIT tem que providenciar, também, canaletas de escoamento para absorver as águas das chuvas, diminuindo o impacto ambiental sobre as nascentes do igarapé Meruoca.
A EIT tem que providenciar, também, canaletas de escoamento para absorver as águas das chuvas, diminuindo o impacto ambiental sobre as nascentes do igarapé Meruoca.
Na ação, ajuizada pelo procurador da República Felício Pontes Jr., o MPF demonstrou que o dano decorre de obra executada pelo Dnit, sob regime de contratação com a EIT, no perímetro compreendido entre os quilômetros 26 e 31 da rodovia. Nesse trecho, o único ponto de despejo das águas pluviais são as nascentes de água formadoras do igarapé Meruoca, localizadas no interior de imóvel particular que está em processo de qualificação para se transformar em Reserva Particular do Patrimônio Natural.
O Dnit alegou que as obras na BR-316 obedeceram aos trâmites internos e às exigências da lei de licitações e sustentou que não seria possível modificar os termos do contrato assinado com a EIT apenas para atender interesse individual do proprietário da área afetada pela obra, uma vez que tal modificação pressupõe exigência de interesse público e atendimento a critérios técnicos. Informou, ainda, que os locais de despejo de águas pluviais da rodovia já existiriam há mais de 40 anos.
Mas, na sentença, o juiz federal ressalta que a própria perícia oficial confirmou o ponto de deságue no Km 29, o principal responsável pelos danos ambientais às nascentes do igarapé. Além disso, constatou outro ponto situado no Km 27.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Acompanhe o processo n° 0007047-19.2008.4.01.3900, que tramita perante a 9ª Vara Federal em Belém aqui.
Leiam aqui a íntegra da sentença.
Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal.