0

O prazo para registro de candidatura termina às 19h do próxima segunda-feira, 5. De manhã, já estavam congestionados de candidatos o Fórum Cível do TJE-PA e o da Justiça Federal, em busca de certidões, para atender a nova exigência da legislação eleitoral.

Antes, era preciso apresentar só certidões criminais das Justiças Federal e Estadual. Hoje, o TRE-PA aprovou a Resolução 4.891, que dispõe sobre os requerimentos de registros de candidatura, baseada na Lei nº 9.504/97, na Resolução do TSE nº 23.221/2010, e também na Lei Complementar nº 135/2010 – que altera a Lei Complementar nº 64/1990, que incluiu hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato -, além das interpretações do TSE em consultas sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Transporte fluvial

Anterior

Nova direção

Próximo

Você pode gostar

Comentários