Amanhã de manhã, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças na Lei Kandir, presidida pelo deputado Arnaldo Jordy e que tem como relator o deputado Priante, divulga seu relatório em audiência pública na Alepa. O STF deu prazo de 12 meses, que se encerra em dezembro, para que o Congresso regulamente a compensação aos Estados, sob pena de o Tribunal de Contas da União se incumbir dos cálculos dos pagamentos devidos. A Alepa também tem uma Comissão sobre o tema, presidida pelo deputado Celso Sabino e cujo relator é o deputado Dirceu ten Caten, e vem contribuindo com estudos e sugestões perante o Congresso Nacional.
As perdas anuais na arrecadação do ICMS impostas aos Estados são estimadas em R$ 39 bilhões anuais.
O relatório recomenda que em 2019 seja paga a metade da compensação, (R$ 19,5 bilhões); até em 2020, 75% (29,2 bilhões); e até 2021, a totalidade (R$ 39 bilhões), sendo que 20% deverão ser destinados ao Fundeb, por ditame constitucional.
O relatório recomenda que em 2019 seja paga a metade da compensação, (R$ 19,5 bilhões); até em 2020, 75% (29,2 bilhões); e até 2021, a totalidade (R$ 39 bilhões), sendo que 20% deverão ser destinados ao Fundeb, por ditame constitucional.
A proposta é de que os valores sejam divididos entre os Estados na base de 40% em rateio fixo; 30% de acordo com as exportações de cada Estado e 30% com base na relação entre exportações e importações nos últimos cinco exercícios financeiros.
Os municípios exportadores também deverão ser compensados mensalmente e os recursos poderão ser abatidos nas dívidas de cada Estado, inclusive de sua administração indireta, vencida e não paga junto à União, bem como para o ressarcimento à União de despesas decorrentes de eventuais garantias honradas de operações de crédito externas. Os detalhes serão regulamentados em lei complementar.
Os municípios exportadores também deverão ser compensados mensalmente e os recursos poderão ser abatidos nas dívidas de cada Estado, inclusive de sua administração indireta, vencida e não paga junto à União, bem como para o ressarcimento à União de despesas decorrentes de eventuais garantias honradas de operações de crédito externas. Os detalhes serão regulamentados em lei complementar.
Em nota técnica do ano passado a Fapespa revelou que entre 1997 e 2015, em decorrência da Lei Kandir, o Pará deixou de arrecadar R$ 44,1 bilhões em ICMS. Só em 2015, a perda foi de R$ 3,9 bilhões, o equivalente a três vezes a capacidade anual de investimento do governo do Pará.
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