Publicado em: 17 de junho de 2013
O decano do TRT8 e primeiro magistrado do País a
sentenciar contra o trabalho escravo, o desembargador Vicente Malheiros da Fonseca, acaba de compor
o hino-marcha “Clamor contra o trabalho
escravo” (Canto e Piano; e Canto, Quinteto de Metais,
Percussão e Piano), que tem letra do advogado Célio Simões.
sentenciar contra o trabalho escravo, o desembargador Vicente Malheiros da Fonseca, acaba de compor
o hino-marcha “Clamor contra o trabalho
escravo” (Canto e Piano; e Canto, Quinteto de Metais,
Percussão e Piano), que tem letra do advogado Célio Simões.
Célio se inspirou na obra do geógrafo obidense Otávio
do Canto, intitulada “Várzea e Varzeiros da Amazônia”, que se referia à
vergonhosa exploração dos juteiros que produziam e entregavam a fibra por
preços quase simbólicos em toda a região do Baixo Amazonas para seus patrões e
permaneciam em débito:
do Canto, intitulada “Várzea e Varzeiros da Amazônia”, que se referia à
vergonhosa exploração dos juteiros que produziam e entregavam a fibra por
preços quase simbólicos em toda a região do Baixo Amazonas para seus patrões e
permaneciam em débito:
“…O controle do sistema de aviamento se
processava pela realimentação constante das dívidas ao longo dos anos e da aparente prestação de
favores do comerciante ao seu freguês. Dentro dessa lógica, às vistas do
juticultor, o patrão não era um explorador do seu trabalho e de seus
companheiros, mas um amigo a quem se devia favores e lealdade e que, portanto,
merecia a confiança para ser padrinho de um de seus filhos. Dessa maneira,
patrão virava compadre, inclusive com a possibilidade de se apropriar do
trabalho do afilhado e seus frutos”.
processava pela realimentação constante das dívidas ao longo dos anos e da aparente prestação de
favores do comerciante ao seu freguês. Dentro dessa lógica, às vistas do
juticultor, o patrão não era um explorador do seu trabalho e de seus
companheiros, mas um amigo a quem se devia favores e lealdade e que, portanto,
merecia a confiança para ser padrinho de um de seus filhos. Dessa maneira,
patrão virava compadre, inclusive com a possibilidade de se apropriar do
trabalho do afilhado e seus frutos”.
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