Publicado em: 16 de junho de 2025
A Advocacia-Geral da União obteve, na Justiça, a indisponibilidade de mais de R$ 17 milhões em bens de desmatador da Amazônia. A atuação do AGU-Recupera, grupo estratégico que tem como atribuição adotar medidas jurídicas de proteção dos biomas e do patrimônio cultural brasileiros, se deu no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada em favor do Ibama para a recuperação de 774,55 hectares de área desmatada. O terreno é parte de uma fazenda localizada no estado de Mato Grosso, inserida no bioma Amazônico.
O pedido dos procuradores federais que compõem o Núcleo de Matéria Ambiental da Equipe de Matéria Finalística da 1ª Região foi baseado no princípio de que a responsabilidade civil ambiental tem caráter objetivo e solidário. A responsabilidade civil ambiental é a obrigação legal de reparar ou indenizar danos causados ao meio ambiente. Quando essa responsabilidade é objetiva, significa que o causador do dano é obrigado a repará-lo, mesmo sem ter culpa. É o que terá que fazer o fazendeiro desmatador: recuperar a área desmatada.
A área chegou a ser embargada a fim de garantir a regeneração natural. Mas a decisão não foi respeitada e os 774,55 hectares continuaram sendo explorados. Diante disso, a AGU requereu proibição de explorar a área, a indisponibilidade dos seus bens, a suspensão de benefícios/incentivos fiscais e de crédito, e a averbação da existência da ACP à matrícula imobiliária (anotação na matrícula do imóvel, informando que há ação judicial em andamento que pode afetar o bem).
Foi determinado o bloqueio R$ 17.771.854,15, via sistema Sisbajud. E, ainda, a suspensão de incentivos e benefícios fiscais, bem como de acesso às linhas de crédito concedidas pelo Poder Público, até que o dano ambiental esteja completamente regenerado, devendo ser notificado o Banco Central do Brasil, a fim de que seja emitido comunicado a todas as instituições oficiais de crédito.
“É sabido que o meio ambiente tem proteção especial na Constituição Federal, cabendo ao Poder Público, bem assim à coletividade, o dever de defendê-lo, adotando todas as providências previstas com vista a assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado, preservando-o, dessa forma, para as gerações presentes e futuras”, assinalou a magistrada em trecho da decisão.
A Justiça ainda acolheu o argumento da AGU no sentido que o fazendeiro vem exercendo na área atividade econômica de forma contrária às normas que regem a matéria, causando degradação ambiental. “O presente quadro remete à ausência de compromisso do proprietário na observância das leis ambientais até como uma certeza de inefetividade das medidas administrativas até então tomadas”, disse a magistrada em outro trecho da decisão.
Segundo a procuradora Federal Natália Lacerda, coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente da PRF, a decisão judicial reconhece a urgência de preservar a Amazônia e responsabilizar quem insiste em degradá-la. A força-tarefa em Defesa da Amazônia é formada por integrantes da Procuradoria-Geral Federal, e da Procuradoria-Geral da União. A PRF1ª Região é unidade da PGF, órgão da AGU. Processo de referência: ACP n° 1000972-942024.4.01-3605.
Aguarda-se idêntica providência quanto aos desmatadores e poluidores do Pará, a exemplo do arrozeiro em Cachoeira do Arari, no arquipélago do Marajó.
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