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O plenário da Assembleia Legislativa do Pará aprovou hoje (6) à unanimidade, em primeiro e segundo turnos e em redação final o projeto de lei do Poder Executivo que proíbe a nomeação de condenados, com decisão judicial transitada em julgado, por violência doméstica e familiar contra a mulher; ou que tenham contra si ordem de prisão ou de medida protetiva decretadas conforme a Lei Maria da Penha (Lei Federal n°11.340/2006), para cargos públicos estaduais.

Na Mensagem encaminhada ao presidente da Alepa, deputado Chicão, o governador Helder Barbalho salienta que “o combate à violência de gênero deve ser uma meta da sociedade e do Estado, de modo a garantir uma sociedade pacífica e igualitária, sobretudo para as mulheres”, e solicitou tramitação em caráter de urgência. Na terça-feira passada a proposição foi aprovada também à unanimidade em sessão conjunta das comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Alepa.

O projeto altera a Lei Estadual n.º 5.810/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará. O impedimento deixa de existir após integral cumprimento da pena.

Prevenir, reprimir e combater a violência contra a mulher em qualquer situação ou condição é medida que se impõe, principalmente no serviço público, enfatizou o deputado Chicão, cuja atuação se destaca por cuidar da proteção aos vulneráveis. Ele é autor de projeto que já virou lei estadual no sentido da obrigatoriedade da denúncia de qualquer tipo de violência contra mulheres, crianças e idosos.

O projeto segue para sanção governamental.

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1 Comentário

  1. Toda medida que tenha como finalidade inibir esta prática covarde é válida.
    Acho que a Lei Maria da Penha deveria ser reavaliada pra realidade atual e punir com mais rigor e imparcialidade estes graves delitos contra as mulheres.

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