Áurea S. W. (sobrenomes preservados em garantia à intimidade), servidora pública municipal, à época Agente Comunitária de Saúde de Jaraguá do Sul (SC), trafegava no dia 11 de junho de 2015 com sua motocicleta na rua Ewaldo Schwartz, daquela municipalidade, fazendo visitas às residências por determinação da prefeitura, quando um gato cortou a sua frente. Ao frear e desviar abruptamente para não machucar o bichano, ela perdeu o controle da moto e a queda ocasionou sofrimento, bem como consequências físicas irreparáveis. Áurea precisou ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, encaminhada ao Hospital São José e, atendida pelo Setor de Emergência, foi submetida a cirurgia no pé direito e também cirurgia mandibular, e recebeu tratamento conservador para a clavícula. Além disso, precisou realizar sessões de fisioterapia, tendo permanecido afastada de suas atividades, com a percepção apenas de auxílio-doença no período de quase um ano, até 07.04.2016. Circunstâncias que, por certo, geraram dor, aflição e angústia. A servidora requereu via judicial o reconhecimento de acidente de trabalho e a devida compensação pecuniária.
Na Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais, Estéticos e Pensão Mensal Vitalícia, a sentença prolatada pela juíza Cândida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, reconheceu o acidente de trabalho, bem como o nexo causal das enfermidades. A Prefeitura não só tinha conhecimento como aquiescia à utilização de transporte próprio dos agentes quando das visitas previstas para alcançar a meta mensal estabelecida pelo Ministério da Saúde. No caso específico, em razão de circunstâncias adversas do local de atendimento, não era possível fazer as visitas a pé, tampouco cumprir a meta caso prescindisse de veículo próprio, já que não era disponibilizado carro oficial, tampouco outra forma de transporte viável para atingir as famílias na área do Morro das Cabras, na localidade Tifa Schubert.
Áurea pediu indenização por danos morais de R$ 399.584. Afinal, nunca mais poderá pilotar moto. Pleiteou pensão mensal vitalícia, no valor correspondente à depreciação de sua capacidade laboral, tendo como base a remuneração mensal na época do acidente, alegando que o laudo técnico foi enfático ao consignar “incapacidade total e permanente para o trabalho habitual”, porém a magistrada fixou o valor de apenas R$10 mil a título de reparação civil por danos morais, mais R$ 472 pelos prejuízos materiais e ordenou ao município que pague despesas futuras com cirurgias ou tratamento relacionados ao acidente sofrido durante o expediente. Considerou que Áurea tinha sido readaptada para o cargo de telefonista, “atividade compatível com tal limitação” e que não restou demonstrado o abalo financeiro sofrido, tampouco decréscimo no seu rendimento econômico capaz de ensejar a percepção de pensionamento.
A servidora apelou à 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, mas o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, manteve parcialmente a sentença que condenou o município ao pagamento de verbas indenizatórias e negou os pedidos de pensão vitalícia, danos estéticos e majoração da indenização moral, seguido à unanimidade pelo colegiado, em julgamento no último dia 28. Ela ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
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