Publicado em: 3 de junho de 2026
Em 2002, participei de atividade de extensão universitária durante o encontro com Edgar Morin e Michel Maffesoli, realizado na Universidade da Amazônia (UNAMA), em Belém do Pará. A experiência contribuiu significativamente para o aprofundamento das reflexões sobre complexidade, interdisciplinaridade e os desafios da contemporaneidade, temas que permanecem centrais para a compreensão da cidadania na era digital.
A crescente digitalização da sociedade tem transformado profundamente a maneira como as pessoas se comunicam, participam da vida política, acessam informações e exercem sua cidadania. O que antes eram apenas ferramentas tecnológicas tornaram-se espaços centrais de convivência social, debate público e exercício de direitos fundamentais.
Entretanto, os avanços tecnológicos também trouxeram novos desafios. A disseminação de notícias falsas, a manipulação de conteúdos por algoritmos, as violações de privacidade e diferentes formas de violência digital passaram a preocupar governos, especialistas e instituições democráticas em todo o mundo.
Nesse contexto, os Decretos Presidenciais nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 surgem como instrumentos voltados ao fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital. A análise dessas normas ganha especial relevância quando confrontada com as reflexões do sociólogo e filósofo francês Edgar Morin, autor da obra Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro.
Para Morin, um dos principais desafios contemporâneos consiste em superar a fragmentação do conhecimento e compreender a realidade em sua complexidade. Essa visão encontra forte correspondência no universo digital, onde questões tecnológicas se entrelaçam com aspectos jurídicos, sociais, econômicos, culturais e éticos.
Na prática, as plataformas digitais influenciam comportamentos individuais, processos eleitorais, relações de consumo e a própria dinâmica da democracia. Diante desse cenário, especialistas apontam que a proteção da dignidade humana no ambiente virtual tornou-se uma exigência indispensável para a preservação do Estado Democrático de Direito.
Os decretos recentemente editados refletem essa preocupação ao reconhecer que a regulação da internet precisa considerar a complexidade dos ecossistemas digitais e seus impactos sobre a sociedade.
Entre os conceitos centrais desenvolvidos por Edgar Morin está a necessidade de identificar os erros e ilusões que comprometem a produção do conhecimento. No ambiente digital, esse fenômeno aparece de forma evidente por meio da circulação de fake news, campanhas coordenadas de desinformação e manipulações algorítmicas.
A expansão desses mecanismos tem levantado questionamentos sobre os limites da liberdade de circulação de informações e os riscos para a formação da opinião pública.
Com o objetivo de enfrentar esse problema, o Decreto nº 12.975/2026 estabelece medidas voltadas à ampliação da transparência e da responsabilização das plataformas digitais. A proposta busca fortalecer mecanismos capazes de oferecer maior clareza sobre o funcionamento dos sistemas que influenciam o acesso dos usuários às informações.
Segundo a perspectiva defendida por Morin, iniciativas dessa natureza podem contribuir para reduzir as distorções cognitivas que afetam a compreensão da realidade e, consequentemente, fortalecer os processos democráticos.
Outro aspecto abordado por Morin refere-se à compreensão da condição humana em suas múltiplas dimensões biológicas, psicológicas, sociais e culturais.
Essa abordagem ganha relevância diante do crescimento da violência de gênero praticada por meios digitais. Casos de assédio virtual, perseguição online, divulgação não autorizada de imagens íntimas e utilização indevida de ferramentas de inteligência artificial têm se tornado cada vez mais frequentes.
Em resposta a esse cenário, o Decreto nº 12.976/2026 estabelece medidas específicas para prevenir e combater essas práticas.
Além da proteção jurídica, especialistas destacam que a iniciativa representa uma reafirmação dos princípios da dignidade humana, da igualdade e da justiça social. A medida aproxima-se da concepção de Morin de que o ser humano deve ser compreendido em toda a sua complexidade e vulnerabilidade.
A rápida evolução tecnológica também traz incertezas para governos e instituições. Ferramentas de inteligência artificial generativa, sistemas automatizados de recomendação de conteúdo e tecnologias de criação de deepfakes vêm produzindo impactos ainda difíceis de prever.
Morin observa que a humanidade convive permanentemente com a incerteza, especialmente em períodos de profundas transformações. Nesse contexto, especialistas defendem que as normas jurídicas precisam acompanhar a velocidade das mudanças tecnológicas para evitar lacunas na proteção de direitos.
Os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 são interpretados como parte desse esforço de adaptação institucional diante dos novos desafios impostos pela sociedade digital.
Para Edgar Morin, a educação do futuro deve promover a compreensão humana, a solidariedade e a ética do gênero humano. Esses princípios também se aplicam ao ambiente digital, onde a convivência democrática depende do respeito mútuo e da responsabilidade social.
Sob essa perspectiva, os decretos ultrapassam uma função meramente administrativa. Eles também possuem dimensão educativa ao incentivar práticas digitais mais responsáveis e compatíveis com os direitos humanos.
A construção de uma cidadania digital efetiva, segundo essa visão, depende da atuação conjunta do Estado, das plataformas tecnológicas e da sociedade civil.
A análise dos Decretos Presidenciais nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 à luz do pensamento de Edgar Morin evidencia que os desafios digitais não podem ser enfrentados apenas por soluções técnicas ou jurídicas isoladas.
Questões como desinformação, violência online, manipulação tecnológica e proteção da privacidade exigem uma abordagem ampla, capaz de integrar conhecimento, ética, cidadania e direitos humanos.
Mais de uma década após a publicação de Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro, as reflexões de Morin continuam oferecendo importantes referências para compreender os desafios da era digital e para orientar a construção de uma internet mais democrática, inclusiva e humanizada. Portanto, a cidadania digital fundamenta-se em saberes que integram conhecimentos, ética, cultura e responsabilidade, capacitando os cidadãos a participarem de forma consciente, crítica e inclusiva na complexa sociedade tecnológica contemporânea.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026. Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 maio 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br. Acesso em: 28 maio 2026.
BRASIL. Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026. Estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 maio 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br. Acesso em: 28 maio 2026.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 1ª. ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2013.
* O conteúdo do artigo reflete a opinião pessoal da/o colunista




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