0
 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20), no Palácio do Planalto, um conjunto de projetos de lei e decretos voltados ao combate à violência contra mulheres, ao fortalecimento das medidas protetivas e ao aumento da responsabilização de plataformas digitais diante da circulação de conteúdos criminosos na internet. As medidas foram anunciadas durante a cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio e ampliam a atuação do Estado tanto no enfrentamento da violência doméstica quanto no ambiente digital.

O pacote inclui mudanças legislativas para acelerar decisões judiciais relacionadas à proteção de vítimas, ampliar as hipóteses de afastamento imediato de agressores, endurecer punições contra homens que continuam ameaçando mulheres mesmo presos e criar um Cadastro Nacional de Agressores com informações integradas entre estados e órgãos federais. Paralelamente, dois decretos alteram regras sobre atuação de plataformas digitais, impondo novas obrigações relacionadas à prevenção de fraudes, violência online, circulação de conteúdos ilícitos e crimes contra mulheres.

Entre os principais pontos está o decreto voltado especificamente à proteção de mulheres no ambiente digital. O texto estabelece que plataformas deverão manter canais permanentes e acessíveis para denúncias de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, incluindo materiais produzidos por inteligência artificial. A norma prevê retirada do conteúdo em até duas horas após a notificação da vítima e obriga as empresas a preservar provas e dados que possam auxiliar investigações e responsabilização criminal.

As novas regras também alcançam casos de nudez falsa produzida com inteligência artificial, prática conhecida como deepfake sexual, além de perseguição virtual, assédio coordenado e ameaças online. As plataformas deverão informar de forma clara o acesso ao Ligue 180, serviço nacional de atendimento à mulher, e adotar medidas preventivas para impedir a disseminação desses conteúdos.

Outro decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, incorporando entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais. A medida reforça a obrigação das empresas de atuarem preventivamente para reduzir a circulação massiva de conteúdos criminosos, especialmente relacionados a terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação, golpes virtuais e violência contra mulheres.

A regulamentação estabelece que empresas responsáveis por anúncios digitais deverão guardar dados capazes de identificar autores de fraudes e golpes divulgados por publicidade paga. As plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na prevenção de conteúdos criminosos impulsionados financeiramente. O texto também determina que a atuação das empresas será avaliada de forma sistêmica pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização das medidas.

O governo ressaltou que as novas regras não atingem serviços de mensagens privadas, e-mails ou videoconferências, preservando o sigilo das comunicações garantido pela Constituição Federal. O decreto também afirma proteger direitos relacionados à liberdade de expressão, crença religiosa, manifestações críticas e paródias.

No campo legislativo, uma das medidas mais amplas é a criação do Cadastro Nacional de Agressores, previsto no Projeto de Lei 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO). O banco de dados reunirá informações estaduais e federais sobre condenados por feminicídio, estupro, importunação sexual, perseguição, violência psicológica, assédio sexual e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. Segundo o governo federal, a proposta busca facilitar a localização de criminosos foragidos e impedir que agressores escapem da responsabilização ao mudarem de estado.

Outro projeto assinado por Lula endurece medidas contra homens que seguem ameaçando mulheres mesmo após prisão ou condenação. O PL 2083/2022, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (União-MS), prevê inclusão desses presos no Regime Disciplinar Diferenciado, com isolamento em cela individual, restrição de visitas e fiscalização de correspondências por até dois anos. O texto também prevê transferência de detentos para presídios em outros estados e punições mais severas para agressões reiteradas contra mulheres e familiares.

O governo também anunciou o PL 3257/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que amplia as possibilidades de afastamento imediato do agressor do convívio da vítima. A proposta permite medidas rápidas não apenas em casos de violência física, mas também diante de violência moral, patrimonial e sexual, incluindo retenção de documentos, destruição de bens, humilhações públicas e controle financeiro.

Outro ponto do pacote busca reduzir entraves burocráticos na execução de medidas protetivas e decisões judiciais. O PL 5609/2019, do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), facilita o cumprimento imediato de determinações relacionadas à pensão alimentícia e outras garantias econômicas para vítimas de violência doméstica.

As medidas foram apresentadas pelo governo federal como resposta ao crescimento de crimes digitais, fraudes online e episódios de violência contra mulheres dentro e fora da internet. Ao anunciar os atos, o Palácio do Planalto destacou que os direitos previstos na Constituição precisam ser assegurados também nos ambientes digitais, diante da expansão das plataformas e da ampliação das formas de violência virtual.

Foto em destaque: Ricardo Stuckert / PR

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

Vice-presidente do IDAH agraciado com a Comenda Mãe Doca

Anterior

Você pode gostar

Mais de Notícias

Comentários