Publicado em: 30 de abril de 2026
O Congresso Nacional rejeitou, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado PL da Dosimetria (ou da Impunidade), restabelecendo um conjunto de mudanças nas regras de cálculo de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada com ampla maioria nas duas Casas e abre caminho para a promulgação da nova lei, que pode impactar diretamente cerca de 190 condenados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na Câmara dos Deputados, 318 parlamentares votaram pela derrubada do veto, enquanto 144 se posicionaram contra. No Senado, o placar foi de 49 votos favoráveis e 24 contrários. Os números superaram o mínimo necessário para rejeição do veto presidencial, consolidando a decisão política de restabelecer o texto aprovado anteriormente pelo Legislativo.
Os deputados federais da bancada do Parána Câmara que votaram pela manutenção do veto de Lula foram Elcione Barbalho (MDB), Celso Sabino (PDT), Airton Faleiro (PT) e Dilvanda Faro (PT). Já Antônio Doido (MDB), Keniston Braga (MDB), Delegado Caveira (PL), Delegado Éder Mauro (PL), Joaquim Passarinho (PL), Dra. Alessandra Haber (Podemos), Olival Marques (Podemos), Júnior Ferrari (PSD), Raimundo Santos (PSD) e Henderson Pinto (União) votaram pela derrubada do veto e em prol da possível redução de penas àqueles que cometeram crimes antidemocráticos. No Senado, Beto Faro (PT) votou para manter o veto, enquanto Zequinha Marinho (Podemos) votou pela derrubada.
A medida altera o entendimento aplicado atualmente pelo Supremo Tribunal Federal em casos relacionados a crimes contra a ordem democrática. O projeto determina que, quando houver a prática simultânea de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, não haverá soma das penas. Em vez disso, deve prevalecer a punição do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade, conforme decisão judicial. Na prática, a mudança reduz o tempo total de condenação.
Outro ponto central da proposta prevê diminuição de pena entre um e dois terços para casos ocorridos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança nem financiado os atos. Essa regra dialoga com a tese jurídica dos chamados crimes multitudinários, utilizada pela Procuradoria-Geral da República nas ações relacionadas ao 8 de janeiro, segundo a qual indivíduos podem ser responsabilizados por ações coletivas mesmo sem vínculo direto entre si.
A nova legislação também interfere nas regras de progressão de regime, ao permitir a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena. Esse dispositivo pode antecipar mudanças no regime prisional de condenados, dependendo da análise caso a caso.
A situação de Jair Bolsonaro foi o que provocou a mudança. Condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe, ele cumpre prisão domiciliar por questões de saúde, mas ainda é considerado em regime fechado. Antes da alteração legislativa, a previsão era de que pudesse migrar para o regime semiaberto apenas em 2033. Com a nova regra, essa transição pode ocorrer em um intervalo entre dois e quatro anos, embora qualquer revisão dependa de decisão do Supremo.
Apesar da aprovação escandalosa do PL da Impunidade, a aplicação das novas regras não será automática. Caberá ao STF recalcular as penas, mediante provocação das defesas, do Ministério Público ou por iniciativa de ministros responsáveis pelos processos. A Corte também poderá ser chamada a analisar a constitucionalidade da lei, já que partidos políticos, entidades de classe, a Procuradoria-Geral da República e o próprio governo têm prerrogativa para questionar a norma.
Antes da votação, o Senado adotou uma estratégia para evitar conflito com outra legislação recente. Um trecho do projeto que poderia flexibilizar a progressão de regime para crimes graves, como feminicídio e delitos hediondos, foi retirado da análise. A decisão, conduzida pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, evitou que a derrubada do veto reintroduzisse dispositivos considerados incompatíveis com a chamada Lei Antifacção. A manobra, pouco usual, permitiu que o restante do texto fosse aprovado sem alterar regras mais rígidas já em vigor.
O Brasil vive um momento de enorme tensão entre Executivo e Legislativo. Na véspera da votação, o Senado rejeitou a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal, episódio inédito desde o fim do século XIX e que evidenciou o desgaste entre os Poderes.
Com a rejeição do veto, o texto segue agora para promulgação. O presidente da República tem até 48 horas para sancionar a lei. Caso não o faça, a responsabilidade será transferida ao presidente do Senado e, posteriormente, ao vice-presidente da Casa. Após a publicação oficial, as novas regras passam a vigorar, sujeitas à interpretação e eventual revisão do Supremo.
Foto em destaque: Lula Marques / Agência Brasil










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