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A nova Lei da Tarifa Social de Energia Elétrica (Lei 12.212/10), sancionada ontem, adota a renda do consumidor como principal critério. Estende o benefício às famílias mais pobres, com renda de até 3 salários mínimos, e corta o subsídio dos que têm condições para pagar, como moradores de flats e donos de casas de veraneio. Atualmente, 14 milhões de beneficiários são incluídos automaticamente na tarifa social porque consomem menos de 80 KW/h de energia por mês.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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