Fazer o administrador passar por essa verdadeira via crucis processual e ainda ter que esperar 15 anos para o recebimento do crédito é um abuso da paciência do cidadão e de sua crença das instituições estatais e uma afronta cabal à celeridade e à razoável duração do processo“.
(Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, em ação no STF contra a emenda à Constituição que mudou o regime de pagamento de precatórios pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, aprovada em dezembro passado pelo Congresso).
Além do prazo de 15 anos, a Emenda estabelece limites da receita dos Estados e Municípios a serem gastos com os precatórios, e ordem cronológica para metade do devido. O restante da dívida será quitado por meio dos leilões de desconto, ou seja, o credor que aceitar conceder o maior desconto sobre o total da dívida receberá primeiro. Pela lei, os pagamentos serão feitos na ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.
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