Publicado em: 12 de setembro de 2011
As Câmaras Criminais Reunidas do TJE-PA negaram hoje, à unanimidade, habeas corpus para exclusão em ação penal a Maria Genuína Carvalho de Oliveira, denunciada pelo Ministério Público por fraudes na folha de pagamento da Alepa. O relator foi o desembargador Raimundo Holanda.
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