Publicado em: 31 de maio de 2012


O Conselho
Nacional de Justiça concedeu liminar em Procedimento de Controle Administrativo
formulado por Gabriel Leão de Oliveira e Wander Soares Fonseca, determinando a imediata suspensão do concurso para
preenchimento do cargo de Juiz de Direito Substituto do TJE-PA, com o
consequente adiamento das provas subjetivas, marcadas para 1º, 2 e 3 de junho
de 2012, até que seja analisado o mérito da demanda. O relator é o conselheiro
Bruno Dantas.
Nacional de Justiça concedeu liminar em Procedimento de Controle Administrativo
formulado por Gabriel Leão de Oliveira e Wander Soares Fonseca, determinando a imediata suspensão do concurso para
preenchimento do cargo de Juiz de Direito Substituto do TJE-PA, com o
consequente adiamento das provas subjetivas, marcadas para 1º, 2 e 3 de junho
de 2012, até que seja analisado o mérito da demanda. O relator é o conselheiro
Bruno Dantas.
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