Publicado em: 6 de junho de 2012
A juíza Ana
Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 6ª Vara, em Mandado de Segurança impetrado pela
Vale S/A, Vale Mina do Azul S/A e Salobo Metais S/A contra o Estado do Pará, pleiteando
a suspensão do autolançamento e recolhimento da Taxa de Controle,
Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e
Aproveitamento de Recursos Minerários, mediante a realização de seguro judicial,
deferiu liminar autorizando o depósito do valor integral em juízo. E determinou
ao Estado que se abstenha de inscrever em Dívida Ativa ou quaisquer cadastros
de inadimplentes, e negar emissão de certidões de regularidade fiscal.
A íntegra da decisão pode ser lida na seção “Últimas notícias” do portal Uruá-Tapera.
Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 6ª Vara, em Mandado de Segurança impetrado pela
Vale S/A, Vale Mina do Azul S/A e Salobo Metais S/A contra o Estado do Pará, pleiteando
a suspensão do autolançamento e recolhimento da Taxa de Controle,
Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e
Aproveitamento de Recursos Minerários, mediante a realização de seguro judicial,
deferiu liminar autorizando o depósito do valor integral em juízo. E determinou
ao Estado que se abstenha de inscrever em Dívida Ativa ou quaisquer cadastros
de inadimplentes, e negar emissão de certidões de regularidade fiscal.
A íntegra da decisão pode ser lida na seção “Últimas notícias” do portal Uruá-Tapera.









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