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“O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da
Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Belém do Pará, nos dias 16
e 17 de maio de 2013, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia
e da sociedade brasileira, decidiu:
1) Realizar campanha nacional de
valorização da advocacia e de defesa das prerrogativas profissionais, sempre
mediante articulação entre o Conselho Federal e as Seccionais, quando os atos
ocorrerem nos Estados correspondentes ou no Distrito Federal.
2) Promover campanha nacional de
valorização dos honorários advocatícios, com ênfase no combate ao aviltamento
dos honorários sucumbenciais.
3) Envidar os esforços das Seccionais e
do Conselho Federal na mobilização da sociedade civil em favor de uma reforma
política que institua o financiamento democrático de campanha e eleições
limpas.
4) Intensificar o combate ao exercício
ilegal da advocacia.
5) Propugnar pela agilização da ADI n.
4598 no Supremo Tribunal Federal para que se consagre o indispensável
funcionamento dos fóruns e tribunais em expediente integral.
6) Reputar como retrocesso violador das
liberdades individuais o entendimento firmado em decisões do STJ e do STF no
sentido de inadmitir habeas corpus como sucedâneo de recurso.
7) Recomendar que as direções das
Seccionais incluam a propositura de execuções judiciais como meio de cobrança
das anuidades em atraso dos advogados inadimplentes.
8) Reafirmar a necessária observância
do princípio federativo na eleição dos dirigentes do Conselho Federal, seja
através do voto representativo, atualmente em vigor, como em eventuais eleições
diretas, a serem objeto de consulta plebiscitária.
9) Realizar plebiscito mediante
consulta à classe para eleição do Presidente Nacional através de voto direto
federativo, em data não coincidente com as próximas eleições da OAB, devendo o
resultado ser apurado de forma federativa, ou seja, um voto por Estado.
10) Apoiar a criação dos novos
Tribunais Regionais Federais nos Estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais e
Paraná, exigindo a promulgação da PEC n. 544, já aprovada, bem como nos Estados
do Ceará e do Pará (PEC n. 61 e PEC n. 46).
11) Empreender um amplo projeto de
inclusão digital e a capacitação dos advogados para o Processo Judicial
Eletrônico – PJe, com a integração de todo o Sistema OAB.
Belém do Pará, 17 de maio de 2013.”
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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