Publicado em: 9 de agosto de 2014
O juiz Ítalo Morele, da 11ª Vara Criminal de Barra Funda, em São Paulo, deitou falação (ou seria escrevinhação?) em sua sentença num caso de furto qualificado. Vejam só alguns dos termos que utilizou para condenar os embusteiros: adrede conluiados; desidertum; sub agafanharam; às de vilas-diogo; fugaz acossa; rapaces; butim; fero in flagare, Sinopse ex lege, confitentem habemus!, regina probatium, pavês e broquel; debuxo; conatus; repta nuci; oblívio ao cânon; petizes e piás; escornar e menoscabar; mandriões, tunantes; e empalamado, entre outras preciosidades do vernáculo. Citou Platão (ou Sócrates) e a Escola Peripatética. Leiam a íntegra da decisão aqui. Vou pedir ao Epaminondas Gustavo que traduza para vocês.
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