Publicado em: 9 de maio de 2016
É graciosa – e perigosa! – a Proposta de Emenda à Constituição 65/2012, que autoriza a execução de obra ou atividade a partir da apresentação do estudo prévio de impacto ambiental. A PEC já foi aprovada, na surdina, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Na prática, a medida descaracteriza o processo de licenciamento ambiental e impede qualquer controle posterior sobre o cumprimento das obrigações socioambientais do empreendedor.
Para se ter uma ideia do descalabro, a PEC acrescenta o § 7º ao artigo 225 da Constituição Federal, com o seguinte teor: “A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente”.
Ora, isso significa oficializar o descaso com a população diretamente atingida por obras que, pela complexidade e gravidade de seus impactos, precisam passar pelo processo de licenciamento ambiental. Além disso, retira do Poder Judiciário e do próprio órgão licenciador qualquer controle efetivo sobre o cumprimento das condicionantes estabelecidas.
Ora, isso significa oficializar o descaso com a população diretamente atingida por obras que, pela complexidade e gravidade de seus impactos, precisam passar pelo processo de licenciamento ambiental. Além disso, retira do Poder Judiciário e do próprio órgão licenciador qualquer controle efetivo sobre o cumprimento das condicionantes estabelecidas.
A consequência evidente é o favorecimento da corrupção, o que já está sendo alertado pelo Ministério Público Federal, que lançou nota acentuando que o EIA deve ser complementado e corrigido quando se mostrar necessário (e a prática demonstra que a qualidade desses estudos deixa muito a desejar, exigindo atenção redobrada em sua análise) e, quando necessário, submetido inclusive ao controle do MP e do Judiciário.
Para licenciar um empreendimento com significativo impacto ambiental, é necessário o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e a licença ambiental propriamente dita, que tem um tipo para cada etapa: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
Pois a PEC 65/2012 subverte, a um só tempo, a função de um dos instrumentos mais importantes de atuação administrativa na defesa do meio ambiente – o Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA, bem como fulmina a estrutura técnico-jurídica em que se fundamenta o devido processo de licenciamento ambiental, com suas indispensáveis etapas (viabilidade ambiental, instalação e operação)
Pois a PEC 65/2012 subverte, a um só tempo, a função de um dos instrumentos mais importantes de atuação administrativa na defesa do meio ambiente – o Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA, bem como fulmina a estrutura técnico-jurídica em que se fundamenta o devido processo de licenciamento ambiental, com suas indispensáveis etapas (viabilidade ambiental, instalação e operação)
O MPF encaminhará ao Senado Federal nota técnica e fará mobilização nacional, de 16 a 20 deste mês, em parceria com os MPs estaduais e demais agentes locais, dando ampla publicidade ao tema, debatendo propostas e reunindo os subsídios necessários à atuação institucional, conforme a característica de cada localidade.
Leia a íntegra da nota técnica do MPF aqui.









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