0
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região mais uma vez reafirma sua posição de vanguarda e exara decisão pioneira em todo o País. A Primeira Turma do TRT8 condenou a TV Record Belém a retificar as carteiras de trabalho dos operadores de câmera de unidade portátil externa, bem como os livros de registros de empregados e demais registros a fim de constar a função de “repórter cinematográfico”. Também mandou pagar adicional de 50% sobre a sexta hora trabalhada por constituir hora extraordinária. Os jornalistas eram enquadrados como radialistas e cumpriam jornada de 6h ao invés das 5h que a lei determina. A ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará em face da Rádio e Televisão Marajoara Ltda (TV Record Belém) é o primeiro precedente no BrasilOs sindicatos do Ceará, Goiás e São Paulo já haviam ajuizado ação parecida, porém sem sucesso. 

O caso é que 12 empregados da TV Record Belém eram registrados como operadores de câmera de unidade portátil externa, mas efetivamente desempenham a função de repórteres cinematográficos, são vinculados aos telejornais da emissora, e registram fatos e assuntos de interesse notadamente jornalístico.

Para a desembargadora Rosita Nassar, relatora do processo, a ausência de autonomia dos operadores de câmera, alegada pela TV Record Belém, não ficou suficientemente demonstrada. Ao revés, do depoimento da testemunha apresentada pela própria empresa, inferiu que os profissionais tinham certo grau de autonomia, como sair sozinho com o motorista para a captura de imagens, com um release do jornalismo onde ficam definidas as imagens que devem ser capturadas, podendo fazer outras por conta própria, mesmo sem garantia de que entrarão na matéria,  não tendo sido provado de que isso ocorria em situações excepcionais, ainda mais que um deles concorreu ao prêmio da Federação das Indústrias do Pará na categoria Repórter Cinematográfico com matéria veiculada na reclamada, em 2015. Para piorar, o TRT8 achou estranha a afirmação da emissora de TV de
que não tem em seu quadro repórteres cinematográficos. 

Atuou pelo Sinjor-PA o escritório do advogado André Serrão. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Retumbante Natureza Humanizada no MEP

Anterior

Reajuste do TJE-PA sobrestado na CCJ da Alepa

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *