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Em liminar concedida agora à noite, a desembargadora Maria Filomena Buarque, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deferiu o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato de Jornalistas e determinou que o secretário de Estado de Educação, Rossieli Soares, “assegure o acesso de jornalistas devidamente habilitados e credenciados por veículos de comunicação à sede da Secretaria Estadual de Educação do Pará, enquanto perdurar a manifestação indígena”.
A decisão judicial determina, ainda, que “não seja impedida a captação de imagens e
entrevistas, devendo as autoridades adotarem meios a fim de garantir a segurança, ordem e integridade física de todos os que estão em suas dependências”.
O Sinjor Pará acionou o Judiciário alegando que a restrição do acesso de jornalistas ao local pelo secretário de Educação viola o livre exercício da profissão e o direito à informação, garantidos na Constituição. A entidade anexou vídeos, fotos, reportagens e ofícios que comprovam a atitude arbitrária.
Em caso de descumprimento da decisão ou diante de qualquer obstáculo ao exercício do trabalho jornalístico, a desembargadora já fixou uma multa diária de R$50 mil ao governo do Pará, que deverá ser revertida ao Sinjor-PA.

A diretoria do Sindicato festejou a decisão judicial como uma vitória da democracia.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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