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Desde a última quinta-feira, com o fim do julgamento do caso Henry Borel, o Brasil vive um importante debate sobre direito, gênero e responsabilidade. 

Mas já aviso, este não é um artigo sobre direito penal.

Não pretendo analisar aqui os aspectos processuais do caso, a correção ou não da decisão do Tribunal do Júri, a existência de nulidades, a valoração das provas ou a adequação do enquadramento jurídico adotado. 

Para isso seria necessário acesso integral aos autos, às provas produzidas e aos fundamentos completos da decisão judicial, o que eu não tenho.

O que me interessa discutir é um ponto específico: a utilização do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero como fundamento para a concessão de perdão judicial a uma mulher cuja responsabilidade foi reconhecida pelo próprio julgamento.

E é justamente por defender a importância da perspectiva de gênero que considero necessário fazer essa reflexão.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, surgiu como resposta a uma realidade histórica de discriminação. Durante séculos, mulheres foram julgadas não apenas pelos fatos praticados, mas também por estereótipos sociais relacionados à maternidade, à sexualidade, à aparência, ao comportamento e aos papéis tradicionalmente atribuídos ao gênero feminino.

A proposta do protocolo é simples e profundamente democrática: garantir que mulheres sejam julgadas sem preconceitos, sem discriminações e sem a reprodução de estruturas de desigualdade que historicamente influenciaram as decisões judiciais.

Trata-se de um instrumento de promoção da igualdade. Não de um instrumento de privilégio.

O protocolo também reflete compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente aqueles relacionados à proteção dos direitos humanos das mulheres e ao combate às discriminações estruturais de gênero. Sua elaboração dialoga com parâmetros internacionais que reconhecem que a igualdade formal nem sempre é suficiente para garantir uma justiça efetivamente igualitária.

É importante lembrar que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não se trata de uma recomendação facultativa ou de uma construção teórica sem força normativa.

Sua observância tornou-se obrigatória no âmbito do Poder Judiciário a partir da Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes para que magistrados e magistradas incorporem a perspectiva de gênero em suas decisões, identificando situações de desigualdade estrutural, discriminação e estereótipos que possam comprometer a efetiva prestação jurisdicional.

O protocolo funciona como um guia metodológico. Seu objetivo não é indicar o resultado do julgamento, mas orientar a forma pela qual os fatos devem ser analisados. Em outras palavras, ele não determina condenações nem absolvições. Tampouco cria excludentes de responsabilidade ou privilégios processuais.

O que o protocolo exige é que o julgador reconheça contextos de vulnerabilidade, relações assimétricas de poder e discriminações historicamente sofridas pelas mulheres, para que esses elementos sejam considerados na construção da decisão judicial.

Não podemos confundir julgamento com perspectiva de gênero com mecanismo de impunidade. Seu propósito é produzir julgamentos mais justos, não afastar automaticamente consequências jurídicas decorrentes de condutas reconhecidas pelo próprio sistema de justiça.

Essa distinção é fundamental.

Julgar com perspectiva de gênero não significa absolver mulheres. Não significa presumir sua inocência. Não significa afastar automaticamente consequências jurídicas decorrentes de atos praticados.

Significa, isto sim, assegurar que a análise dos fatos ocorra sem preconceitos e sem a imposição de estereótipos que historicamente prejudicaram as mulheres perante o sistema de justiça.

A perspectiva de gênero não elimina a responsabilidade individual. Ela apenas garante que essa responsabilidade seja examinada de forma justa.

E quando um instrumento criado para combater desigualdades passa a ser percebido como fundamento para afastar a aplicação de uma sanção em um caso no qual a própria Justiça reconheceu a existência de responsabilidade, algo está fora da ordem.

Nem de longe quero questionar a validade do protocolo nem sua importância para a construção de uma justiça mais inclusiva, ao contrário, sou defensora desse instrumento e reconheço sua importância na construção de um sistema de justiça mais justo. A preocupação está na forma como ele foi utilizado no caso concreto e nas mensagens institucionais e sociais que essa utilização pode transmitir.

Independentemente das discussões criminais que cercam o caso, o debate público acabou transmitindo uma mensagem perigosa: a de que a perspectiva de gênero poderia funcionar como uma espécie de salvo-conduto para mulheres.

E pouco importa, para esse efeito social, se essa foi ou não a intenção do julgador. O que importa é a percepção gerada. Quando a sociedade passa a associar perspectiva de gênero à impunidade, cria-se um ambiente propício para ataques a uma ferramenta que foi construída justamente para ampliar direitos e corrigir desigualdades históricas.

E ela não é. Nunca foi.

Aliás, essa interpretação representa exatamente o oposto daquilo que o movimento de mulheres defendeu durante décadas.

As mulheres não lutaram para serem consideradas incapazes de responder por seus atos. Lutaram para serem reconhecidas como sujeitos plenos de direitos e deveres. Lutaram para serem julgadas com justiça, não com paternalismo.

Existe uma diferença profunda entre compreender os contextos de violência, vulnerabilidade e opressão que podem influenciar a vida de uma mulher e utilizar esses elementos para eliminar completamente sua capacidade de responder juridicamente por condutas que lhe são atribuídas.

Uma coisa é contextualizar. Outra, muito diferente, é neutralizar a responsabilidade.

Como mulher, advogada e defensora da ampliação dos direitos femininos, minha preocupação sempre será com a preservação da legitimidade do protocolo e dos instrumentos criados para combater discriminações históricas que precisam ser protegidos de interpretações que os afastem de sua finalidade original. 

Quando uma ferramenta concebida para promover igualdade passa a ser percebida socialmente como justificativa para a impunidade, perde-se não apenas a confiança no instituto, mas também parte do avanço civilizatório que ele representa.

Quando essa linha se torna nebulosa, o prejuízo não recai apenas sobre um caso concreto. O prejuízo atinge a própria credibilidade de uma das mais importantes conquistas institucionais das mulheres brasileiras.

O risco é evidente: transformar uma ferramenta de igualdade em alvo de desconfiança social.

E isso seria um enorme retrocesso.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é uma conquista civilizatória. Ele representa o reconhecimento de que a neutralidade formal do direito nem sempre foi suficiente para produzir justiça material.

Justamente por isso, sua utilização exige responsabilidade.

Sempre que um instrumento criado para corrigir desigualdades passa a ser associado à impunidade, sua legitimidade é colocada em risco.

Defender a perspectiva de gênero também significa defender sua correta aplicação.

Porque igualdade não é privilégio.

Justiça não é impunidade.

E uma ferramenta criada para combater discriminações históricas não pode ser transformada em fundamento para relativizar responsabilidades reconhecidas pelo próprio sistema de justiça.

Preservar a credibilidade do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero é, acima de tudo, preservar uma das mais importantes conquistas das mulheres brasileiras na busca por uma Justiça verdadeiramente igualitária.

Carolina Guerreiro
Carolina Guerreiro, Advogada, Mãe, Paraense mais Alagoana do Brasil, Feminista, membro fundadora da AMADA - Associação das Mulheres Advogadas de Alagoas.

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