Publicado em: 6 de junho de 2026
Desde a última quinta-feira, com o fim do julgamento do caso Henry Borel, o Brasil vive um importante debate sobre direito, gênero e responsabilidade.
Mas já aviso, este não é um artigo sobre direito penal.
Não pretendo analisar aqui os aspectos processuais do caso, a correção ou não da decisão do Tribunal do Júri, a existência de nulidades, a valoração das provas ou a adequação do enquadramento jurídico adotado.
Para isso seria necessário acesso integral aos autos, às provas produzidas e aos fundamentos completos da decisão judicial, o que eu não tenho.
O que me interessa discutir é um ponto específico: a utilização do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero como fundamento para a concessão de perdão judicial a uma mulher cuja responsabilidade foi reconhecida pelo próprio julgamento.
E é justamente por defender a importância da perspectiva de gênero que considero necessário fazer essa reflexão.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, surgiu como resposta a uma realidade histórica de discriminação. Durante séculos, mulheres foram julgadas não apenas pelos fatos praticados, mas também por estereótipos sociais relacionados à maternidade, à sexualidade, à aparência, ao comportamento e aos papéis tradicionalmente atribuídos ao gênero feminino.
A proposta do protocolo é simples e profundamente democrática: garantir que mulheres sejam julgadas sem preconceitos, sem discriminações e sem a reprodução de estruturas de desigualdade que historicamente influenciaram as decisões judiciais.
Trata-se de um instrumento de promoção da igualdade. Não de um instrumento de privilégio.
O protocolo também reflete compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente aqueles relacionados à proteção dos direitos humanos das mulheres e ao combate às discriminações estruturais de gênero. Sua elaboração dialoga com parâmetros internacionais que reconhecem que a igualdade formal nem sempre é suficiente para garantir uma justiça efetivamente igualitária.
É importante lembrar que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não se trata de uma recomendação facultativa ou de uma construção teórica sem força normativa.
Sua observância tornou-se obrigatória no âmbito do Poder Judiciário a partir da Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes para que magistrados e magistradas incorporem a perspectiva de gênero em suas decisões, identificando situações de desigualdade estrutural, discriminação e estereótipos que possam comprometer a efetiva prestação jurisdicional.
O protocolo funciona como um guia metodológico. Seu objetivo não é indicar o resultado do julgamento, mas orientar a forma pela qual os fatos devem ser analisados. Em outras palavras, ele não determina condenações nem absolvições. Tampouco cria excludentes de responsabilidade ou privilégios processuais.
O que o protocolo exige é que o julgador reconheça contextos de vulnerabilidade, relações assimétricas de poder e discriminações historicamente sofridas pelas mulheres, para que esses elementos sejam considerados na construção da decisão judicial.
Não podemos confundir julgamento com perspectiva de gênero com mecanismo de impunidade. Seu propósito é produzir julgamentos mais justos, não afastar automaticamente consequências jurídicas decorrentes de condutas reconhecidas pelo próprio sistema de justiça.
Essa distinção é fundamental.
Julgar com perspectiva de gênero não significa absolver mulheres. Não significa presumir sua inocência. Não significa afastar automaticamente consequências jurídicas decorrentes de atos praticados.
Significa, isto sim, assegurar que a análise dos fatos ocorra sem preconceitos e sem a imposição de estereótipos que historicamente prejudicaram as mulheres perante o sistema de justiça.
A perspectiva de gênero não elimina a responsabilidade individual. Ela apenas garante que essa responsabilidade seja examinada de forma justa.
E quando um instrumento criado para combater desigualdades passa a ser percebido como fundamento para afastar a aplicação de uma sanção em um caso no qual a própria Justiça reconheceu a existência de responsabilidade, algo está fora da ordem.
Nem de longe quero questionar a validade do protocolo nem sua importância para a construção de uma justiça mais inclusiva, ao contrário, sou defensora desse instrumento e reconheço sua importância na construção de um sistema de justiça mais justo. A preocupação está na forma como ele foi utilizado no caso concreto e nas mensagens institucionais e sociais que essa utilização pode transmitir.
Independentemente das discussões criminais que cercam o caso, o debate público acabou transmitindo uma mensagem perigosa: a de que a perspectiva de gênero poderia funcionar como uma espécie de salvo-conduto para mulheres.
E pouco importa, para esse efeito social, se essa foi ou não a intenção do julgador. O que importa é a percepção gerada. Quando a sociedade passa a associar perspectiva de gênero à impunidade, cria-se um ambiente propício para ataques a uma ferramenta que foi construída justamente para ampliar direitos e corrigir desigualdades históricas.
E ela não é. Nunca foi.
Aliás, essa interpretação representa exatamente o oposto daquilo que o movimento de mulheres defendeu durante décadas.
As mulheres não lutaram para serem consideradas incapazes de responder por seus atos. Lutaram para serem reconhecidas como sujeitos plenos de direitos e deveres. Lutaram para serem julgadas com justiça, não com paternalismo.
Existe uma diferença profunda entre compreender os contextos de violência, vulnerabilidade e opressão que podem influenciar a vida de uma mulher e utilizar esses elementos para eliminar completamente sua capacidade de responder juridicamente por condutas que lhe são atribuídas.
Uma coisa é contextualizar. Outra, muito diferente, é neutralizar a responsabilidade.
Como mulher, advogada e defensora da ampliação dos direitos femininos, minha preocupação sempre será com a preservação da legitimidade do protocolo e dos instrumentos criados para combater discriminações históricas que precisam ser protegidos de interpretações que os afastem de sua finalidade original.
Quando uma ferramenta concebida para promover igualdade passa a ser percebida socialmente como justificativa para a impunidade, perde-se não apenas a confiança no instituto, mas também parte do avanço civilizatório que ele representa.
Quando essa linha se torna nebulosa, o prejuízo não recai apenas sobre um caso concreto. O prejuízo atinge a própria credibilidade de uma das mais importantes conquistas institucionais das mulheres brasileiras.
O risco é evidente: transformar uma ferramenta de igualdade em alvo de desconfiança social.
E isso seria um enorme retrocesso.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é uma conquista civilizatória. Ele representa o reconhecimento de que a neutralidade formal do direito nem sempre foi suficiente para produzir justiça material.
Justamente por isso, sua utilização exige responsabilidade.
Sempre que um instrumento criado para corrigir desigualdades passa a ser associado à impunidade, sua legitimidade é colocada em risco.
Defender a perspectiva de gênero também significa defender sua correta aplicação.
Porque igualdade não é privilégio.
Justiça não é impunidade.
E uma ferramenta criada para combater discriminações históricas não pode ser transformada em fundamento para relativizar responsabilidades reconhecidas pelo próprio sistema de justiça.
Preservar a credibilidade do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero é, acima de tudo, preservar uma das mais importantes conquistas das mulheres brasileiras na busca por uma Justiça verdadeiramente igualitária.






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