Publicado em: 28 de maio de 2026
No Brasil, a legislação em defesa dos direitos das mulheres começou a se fortalecer somente a partir de 1962 com o Estatuto da Mulher Casada, tendo importante avanço após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que garantiu direitos civis plenos para as mulheres.
Desde então, houve uma significativa evolução legislativa com a criação, por exemplo, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) , que estabelece medidas de proteção para as vítimas, como o afastamento do agressor e atendimento especializado e da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) , que reconhece o assassinato de mulheres por razões de gênero como um crime hediondo.
Contudo, apesar desses avanços normativos, existem desafios persistentes relacionados à reprodução de desigualdades de gênero também no âmbito do sistema de justiça. Nesse cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” como uma ferramenta essencial para guiar as decisões judiciais em todas as suas esferas. No ano de 2022, o Conselho Nacional de Justiça publicou a recomendação para a adoção do Protocolo (nº 128) e, no ano de 2023, a Resolução CNJ nº 492/2023 tornou sua aplicação obrigatória, criando também um “Banco de Sentenças e Decisões” que reúne julgados amparados pelas lentes da perspectiva de gênero.
Para tanto, tornou-se necessária uma análise profunda das estruturas que ditam as realidades das mulheres por meio de uma abordagem histórica do patriarcado, como disposto por Gerda Lerner, em A História do Patriarcado (2019), “a opressão contra as mulheres constitui um fenômeno estrutural historicamente consolidado, ancorado em sistemas sociais que naturalizaram a desigualdade e a violência”. Justifica-se, desta feita, o movimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltado ao combate eficaz e equânime das vulnerabilidades decorrentes da violência de gênero reproduzidas também no judiciário brasileiro.
A partir desse reconhecimento estrutural das desigualdades de gênero, tornou-se necessária a formulação de instrumentos institucionais eficazes e capazes de orientar a atuação judicial sob uma perspectiva mais sensível às vulnerabilidades femininas. Para isso foi constituído um grupo de trabalho responsável pela elaboração do documento que se inspirou principalmente no “Protocolo para Juzgar com Perspectiva de Género” da Suprema Corte do México, no Modelo de Protocolo Latino-Americano da ONU e na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Como afirmam Sâmia Moda Cirino e Júlia Maria Feliciano (2023), o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” vai além de um mero símbolo; é uma diretriz institucional destinada a orientar o Poder Judiciário no reconhecimento das violências e desigualdades de gênero. As autoras ressaltam que ao adotar essa perspectiva, rompe-se com a suposta neutralidade do Direito, permitindo identificar as assimetrias históricas e sociais que afetam as mulheres e promovendo decisões mais justas e em consonância com os direitos humanos.
Na esteira da implementação do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, foi também elaborado o “Banco de Sentenças e Decisões”, um recurso com a finalidade de sistematizar e divulgar decisões judiciais baseadas na perspectiva de gênero. Essa iniciativa fortalece a eficácia do Protocolo ao promover mais transparência, uniformidade e a troca de boas práticas jurisdicionais, permitindo que magistrados e magistradas, orientados por uma visão mais realista sobre as realidades das mulheres, utilizem tais precedentes para aplicar uma justiça mais equitativa e humanizada.
O letramento em gênero proporcionado pelo Protocolo enriquece a compreensão sobre o contexto de opressão patriarcal, fortalecendo a proteção legal contra situações anteriormente minimizadas ou tratadas como simples conflitos domésticos culturalmente naturalizados. Assim, o CNJ não só melhora a qualidade das decisões judiciais, como também avança na construção de uma justiça mais coerente com a realidade das mulheres brasileiras, processo que contribui para a superação de práticas decisórias historicamente marcadas por estereótipos de gênero.
Em suma, a inclusão do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” e a criação do “Banco de Sentenças” são mais do que instrumentos normativos, representam uma mudança de paradigma na prestação jurisdicional brasileira ao reconhecer que a neutralidade formal do Direito não basta diante de desigualdades materiais historicamente estruturadas.






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