O imbróglio da sucessão na vaga do deputado Gabriel Guerreiro na Alepa é o retrato do velho brocardo jurídico que a gente aprende logo no primeiro dia de aula no curso de Direito: “dormientibus non sucurrit jus”. No bom e popular Português brasileiro, ” o Direito não socorre a quem dorme.” Intempestividade é o mínimo a se comentar acerca dos protestos do PV quanto à perda do mandato conquistado pela legenda nas urnas. Afinal, seu presidente estadual, José Carlos Lima, é ex-deputado, ex-secretário de Estado, advogado e conhece os prazos da lei eleitoral. Mas os suplentes foram se mudando de mala e cuia e o partido ficou inerte. No modelo clássico do Estado de Direito Formal, acentue-se que vigora a característica da passividade, do tipo: “o Judiciário precisa ser provocado”. Daí que eram favas contadas – e eu tratei do tema aqui anteriormente – que o caso iria desaguar no TRE-PA. Talvez tarde demais, porque este já é o último ano da Legislatura e, naturalmente, haverá recurso ao TSE, da parte vencida. Recursos múltiplos, aliás, como a lei permite, com seus embargos protelatórios.
Agora, que Inês é morta – com Zé Francisco já empossado na Alepa – , consulta em cima de caso concreto ao tribunal; dois suplentes com diploma, um expedido pelo TRE-PA considerando a eleição em 2010 e outro pelo TSE(!) em meio a processo de cassação; e às vésperas de outro pleito eleitoral, que por si só já tem seus ingredientes vulcânicos em razão das possíveis alianças, é um prato cheio e nada orgânico e muito menos saudável para os verdes deglutirem.
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