“A aposentadoria compulsória, como pena disciplinar, somente persiste como anacronismo e escárnio. Longe de significar a efetiva punição do magistrado corrupto, sua concessão afronta à sociedade e à moralidade administrativa”.(deputado Raul Jungmann (PPS-PE), autor da Proposta de Emenda à Constituição 178/07 que extingue aposentadoria como pena contra juiz)
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