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A Receita Federal publicou ontem a Medida Provisória 497, que estabelece 15 mudanças relevantes de caráter tributário. As alterações abrangem isenção para compra de material destinado a reforma e construção de estádios de futebol, estímulo para empresa exportadora, eliminação do redutor do Imposto de Importação de autopeças e a transferência para o fisco federal da responsabilidade de fiscalização da contribuição previdenciária dos servidores públicos.

A MP também estabelece novos critérios de operacionalização de alfândegas, além de mudança na cobrança do IR de ganhos de capital e alteração para efeito de cobrança de tributos da cadeia de combustíveis, automóveis, bebidas e fármacos.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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