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Há exatos 25 anos, no dia 7 de abril de 1989, em sessão solene do STF, especialmente convocada para esse fim, sob a presidência do ministro José Néri da Silveira, foi instalado o Superior Tribunal de Justiça, criado pela Constituição de 1988 para uniformizar a jurisprudência infraconstitucional tanto no âmbito da Justiça federal quanto no da estadual. 

Antes, cabia ao Supremo não só julgar em última instância as questões constitucionais, mas também a competência de uniformizar a interpretação das leis federais. Abaixo dele, havia o Conselho Nacional da Magistratura, os tribunais e juízes estaduais, os tribunais e juízes militares, eleitorais e do trabalho e a Justiça Federal, composta pelos juízes federais singulares e pelo Tribunal Federal de Recursos. Ao seu tempo, o TFR foi também uma das grandes novidades de uma Carta constitucional promulgada depois de um longo período de exceção democrática no País: o Estado Novo. Criado pela Constituição de 1946, durante 42 anos o TFR foi o responsável pelo julgamento em segunda instância das causas que envolvessem interesse da União ou autoridade federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Militar.

No início de abril de 1989, a economia brasileira acabara de passar por mais um choque contra a inflação, a política se agitava com a proximidade da primeira eleição presidencial direta desde o fim do regime militar, e a instalação de um novo tribunal nacional gerou a expectativa de solução para uma crise que envolvia a cúpula do Poder Judiciário. Ave, STJ, o Tribunal da Cidadania!
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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