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As Câmaras Criminais Reunidas mantiveram em liberdade Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, julgado e condenado por mandar matar a missionária Dorothy Stang. A relatora, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, acreditem – justificou seu voto favorável por entender que haveria constrangimento ilegal por ausência de requisitos autorizadores para a decretação da prisão (!) e presunção da inocência (!). Meu Deus…

A desembargadora Albanira Bemerguy foi a única que não só divergiu da relatora como ressaltou os péssimos antecedentes de Taradãoque jamais poderia, à luz da lei, da doutrina e dos princípios mais caros à aplicação da Justiça, ser agraciado com a liberdade -, e lembrou que o colegiado deveria resguardar o princípio da confiança do juiz, que decretou a prisão do réu, após o julgamento que o condenou a 30 anos de reclusão.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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