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A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estão oficialmente autorizados a iniciar suas campanhas eleitorais para as Eleições Municipais de 2024 nas ruas, na internet e, posteriormente, no horário eleitoral gratuito, que começará no dia 30 de agosto. As Eleições Municipais de 2024 trazem novidades introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que atualiza a Resolução TSE nº 23.610/2019. Entre as mudanças, destacam-se o uso de inteligência artificial (IA) e a realização de lives eleitorais nas redes sociais e plataformas de streaming, além de novas regras para combater a desinformação e o uso indevido de dados pessoais.

Durante o período eleitoral, é permitido realizar propaganda nas ruas e na internet, com a possibilidade de impulsionar conteúdos políticos por meio de ferramentas oferecidas por plataformas digitais, partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes. Também é possível contratar serviços que priorizam resultados de busca, a fim de destacar as qualidades dos candidatos. O uso de inteligência artificial é autorizado para criar imagens e sons, desde que o conteúdo seja claramente rotulado, indicando que foi fabricado ou manipulado e especificando a tecnologia utilizada. A circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet também é permitida. Além disso, é possível colocar mesas para a distribuição de material de campanha e utilizar bandeiras ao longo das vias públicas.

A norma, no entanto prevê algumas exceções. Em espaços públicos, por exemplo, é permitida a exibição de bandeiras ao longo das vias, desde que estas sejam móveis e não prejudiquem o fluxo de veículos e pedestres, incluindo aqueles que necessitam de cadeiras de rodas ou que dependem de pisos direcionais e de alerta para se locomoverem. No caso de propriedades particulares, é permitido o uso de adesivos com tamanho máximo de 0,5 m² em caminhões, carros, bicicletas, motocicletas e janelas de residências. É importante ressaltar que o uso desses adesivos deve ser voluntário e gratuito, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é permitido aplicar adesivos microperfurados que cubram até a totalidade do para-brisa traseiro, e em outras partes do veículo, os adesivos não podem ultrapassar o limite de 0,5 m².

É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som até o dia 5 de outubro, entre 8h e 22h, contanto que estejam a mais de 200 metros de órgãos do Poder Executivo, Legislativo, tribunais judiciais, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento. Os comícios com aparelhagem de som podem ser realizados até 3 de outubro, das 8h à meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que pode ser estendido por mais duas horas. A distribuição de material gráfico, bem como a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, é permitida até as 22h do dia 5 de outubro. Até o dia 4 de outubro, é autorizada a divulgação paga em jornais impressos e a reprodução na internet desses anúncios, limitando-se a até dez inserções por veículo de comunicação para cada candidatura, com um espaço máximo de 1/8 de página em jornais padrão e 1/4 de página em revistas ou tabloides.

Os eleitores têm o direito de manifestar suas preferências políticas usando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adereços que expressem apoio a partidos, federações, coligações, candidatos ou candidatas de sua escolha.

Na lista das proibições, não é permitido realizar propaganda eleitoral paga em emissoras de televisão e rádio, assim como não é autorizado o disparo em massa de mensagens para promover candidaturas. A veiculação de propaganda eleitoral em outdoors, incluindo os eletrônicos, também é proibida. O uso de inteligência artificial para criar ou manipular conteúdos que posteriormente sejam utilizados para espalhar informações falsas sobre o processo eleitoral é vedado. Da mesma forma, não é permitido utilizar chatbots, avatares ou outros conteúdos digitais sintéticos para simular conversas entre candidatos ou outras pessoas reais com eleitores. A criação ou alteração digital de imagem ou voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias com a intenção de prejudicar ou favorecer uma candidatura (conhecida como deep fake) também é proibida.

Outras práticas vedadas incluem o uso de palavras-chave associadas a partidos ou candidatos adversários, a disseminação de mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral, e a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, sejam elas com ou sem fins lucrativos. A transmissão ou retransmissão de lives eleitorais por emissoras de rádio e televisão, bem como em sites, perfis ou canais de internet pertencentes a pessoas jurídicas, é proibida, exceto para os partidos, federações e coligações aos quais a candidatura está vinculada.

Não é permitido realizar showmícios ou eventos similares, seja presencialmente ou pela internet, que promovam candidatos com a participação de artistas, remunerados ou não, com o objetivo de animar comícios e reuniões eleitorais. Também é proibido confeccionar, distribuir ou utilizar camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro item que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Jogar material de propaganda nos locais de votação ou em vias próximas, assim como realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral, incluindo pichações, inscrições com tinta, e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e similares em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas e pontos de ônibus, é expressamente proibido. O mesmo vale para a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas.

Por fim, não é permitida a realização de enquetes sobre o processo eleitoral. É importante lembrar que a permissão ao impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas é limitada e não podem ser usados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou para espalhar mentiras sobre o processo eleitoral. Além disso, no serviço de priorização em buscadores, não é permitido utilizar palavras-chave associadas ao nome, apelido ou sigla de partidos, federações, coligações ou candidaturas adversárias.

Tribunal Superior Eleitoral oferece canais para denúncias de desinformação e uso indevido de IA nas eleições. O SOS Voto (número 1491) e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) estão disponíveis para receber relatos. As novas regras têm como objetivo garantir uma campanha eleitoral mais transparente, permitindo que os eleitores façam escolhas informadas nas eleições marcadas para 6 de outubro e num eventual segundo turno, no dia 27 de outubro.

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