Publicado em: 2 de maio de 2026
Quem tem medo de Virgínia Fonseca? Este é um trocadilho com o nome da peça Quem Tem Medo de Virgínia Woolf?, mas o texto busca tratar de Virgínia Fonseca em contraponto ao último texto desta coluna, no qual levantei questões de etarismo e misoginia em relação à atriz Luana Piovani.
As duas personalidades do ambiente digital estiveram envolvidas em uma polêmica durante a semana, o que me impulsionou a levantar questões envolvendo Virgínia, que também é vítima de misoginia, escrutínio público de sua vida e hipersexualização em algumas situações na internet.
Falar da empresária e influenciadora digital não consiste simplesmente em narrar uma trajetória individual. Trata-se de descrever a emergência de múltiplos dispositivos. Além de uma biografia, o tema percorre um campo de forças em funcionamento, no qual práticas, saberes e técnicas se articulam para produzir visibilidade, verdade e valor.
O antagonismo público entre Virgínia Fonseca e Luana Piovani pode ser compreendido como parte de uma disputa entre regimes distintos de produção de verdade no espaço digital. Uns dizem que Luana “só quer aparecer”. É óbvio. A economia virtual da atenção se estrutura justamente pela visibilidade. Outros dizem que Virgínia expõe demais a vida íntima. A economia do engajamento, que fundamenta seus contratos de publicidade, exige exatamente isso.
Há uma lógica fundada na proximidade, na circulação e na gestão da atenção. Há também uma postura ancorada na crítica direta, na interpelação pública e na afirmação de juízos. O confronto evidencia tensões entre formas distintas de autoridade simbólica.
A controvérsia intensifica a dinâmica do sistema ao mobilizar afetos, engajamento e alinhamentos coletivos. O conflito digital funciona como mecanismo de amplificação, reorganiza percepções e reafirma a centralidade das figuras envolvidas no ecossistema digital. É assim que as influencers capitalizam sobre o nosso tempo e atenção.
Aquilo que parece presença singular deve ser compreendido a partir do efeito de uma rede heterogênea, composta por plataformas, algoritmos, contratos e expectativas sociais. A figura da influenciadora se constitui nesse campo. O que se observa é um ponto de condensação em que múltiplas racionalidades convergem, produzindo uma forma específica de existência pública. Virgínia é um tema que requer fôlego.
No interior do marketing digital, aquilo que se denomina influência não pode ser reduzido a uma capacidade subjetiva de persuadir ou a um talento individual de comunicação. Trata-se de um regime de produção de verdade articulado à economia da atenção, no qual a visibilidade é critério de validação e a circulação organiza o valor.
A contribuição de Philip Kotler permite identificar a passagem para um marketing relacional orientado por dados, no qual o consumidor é permanentemente monitorado e reengajado. A leitura de Zygmunt Bauman permite compreender a instabilidade constitutiva desse regime, em que identidades são continuamente reconfiguradas sob a lógica do consumo. O sujeito que emerge desse campo, além de destinatário de mensagens, é produto de um processo contínuo de modulação, no qual preferências, desejos e comportamentos são reorganizados.
A atenção atua como operador estratégico central. Ela distribui relevância, hierarquiza discursos e determina quais enunciados adquirem eficácia. O conflito intensifica o funcionamento do sistema. A lógica do engajamento negativo amplia a circulação da imagem e prolonga o tempo de exposição.
A controvérsia redistribui poder ao aumentar a visibilidade e reforçar a presença no fluxo informacional. Conteúdos emocionalmente carregados se difundem com maior rapidez, evidenciando o papel estruturante dos afetos. A emoção constitui mecanismo central do sistema e precisa ser constantemente alimentada para garantir visibilidade.
A exposição da vida privada deve ser compreendida do ponto de vista técnico. A intimidade é produzida, editada e distribuída. Torna-se forma de capital simbólico e econômico. A proximidade funciona como operador de confiança e mecanismo de captura ao estabelecer vínculos afetivos que sustentam relações comerciais. A distinção entre público e privado torna-se uma superfície móvel, continuamente reconfigurada por interesses econômicos, normas sociais e expectativas de autenticidade. A vida cotidiana passa a ser organizada segundo critérios de visibilidade, e aquilo que não é visível tende a perder valor nesse regime.
O corpo ocupa posição central. Não é um dado natural e biológico, mas uma construção histórica e política. Ao observar Virgínia, identifica-se um ponto de inscrição de múltiplos discursos que produzem significados e regulam aparições. A leitura de Judith Butler permite compreender que o gênero se constitui por repetição regulada de normas que delimitam o campo do possível. O corpo feminino que circula no ambiente digital é continuamente produzido por essas normas, que definem padrões de aceitabilidade e reconhecimento. Quando não corresponde a esses padrões, é hostilizado.
Retomando Michel Foucault, o corpo é atravessado por práticas de vigilância e normalização que operam de forma capilar. No espaço digital, essa vigilância se distribui por uma multiplicidade de olhares que observam, comentam e julgam continuamente. O escrutínio do corpo feminino constitui função regular do dispositivo, que transforma cada gesto, forma e aparência em objeto de avaliação coletiva.
Poderíamos chamar Virgínia Fonseca de “Geni digital”? Essa categoria desloca o debate para o campo das alegorias sociais que revelam mais sobre a coletividade do que sobre a própria figura exposta. A referência à personagem da canção Geni e o Zepelim, de Chico Buarque, convoca a imagem de um corpo público simultaneamente desejado, utilizado e condenado. Trata-se de uma chave interpretativa que evidencia a construção de uma figura feminina elevada à centralidade quando atende às demandas do sistema e submetida ao apedrejamento simbólico quando passa a concentrar tensões sociais.
Ao aplicar essa metáfora ao ambiente digital, evidencia-se uma dinâmica coletiva de produção e punição. A economia da visibilidade exige figuras que concentrem atenção, afetos e controvérsias. Essas figuras são mobilizadas como dispositivos de circulação, capazes de condensar desejos, frustrações e conflitos sociais. A mesma lógica que sustenta a ascensão alimenta a rejeição. A centralidade expõe. A visibilidade intensifica.
A ideia de “Geni digital” constitui diagnóstico de um mecanismo social. A figura pública feminina, especialmente quando ocupa espaços de poder econômico e simbólico, permanece atravessada por expectativas contraditórias e por formas intensificadas de vigilância e punição. Observa-se uma pedagogia social do corpo feminino, na qual aprovação e condenação operam como dispositivos de regulação.
A metáfora devolve a pergunta ao próprio público. Quem constrói essa Geni contemporânea? Quem a consome, quem a eleva, quem a critica, quem a descarta e que tipo de estrutura social necessita produzir continuamente figuras femininas para ocupar esse lugar de visibilidade extrema e vulnerabilidade igualmente intensa?
Nesse mesmo regime, a presença dos filhos da influenciadora adquire uma função que ultrapassa o âmbito familiar. Ao se inserirem de forma recorrente na narrativa pública, passam a operar como elementos de intensificação da atenção. A infância deixa de aparecer apenas na dimensão privada da vida e passa a integrar a lógica da visibilidade.
A economia da atenção incorpora esses corpos em formação como vetores de engajamento, mobilizando afetos, ternura, identificação e pertencimento. A circulação dessas imagens amplia a retenção do público e reforça vínculos emocionais, convertendo a experiência familiar em ativo simbólico. Esse processo revela uma reconfiguração da própria ideia de infância, que passa a ser capturada por mecanismos de valorização econômica antes mesmo de constituir plenamente sua autonomia.
A doutrina de Bruno Miragem e Claudia Lima Marques permite compreender essa condição como hipervulnerabilidade, na medida em que envolve sujeitos que não dispõem de plena capacidade de compreensão e consentimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece um regime de proteção integral, cuja aplicação ao ambiente digital revela zonas de indeterminação que exigem interpretação e atualização constantes. Nesse contexto, a atuação do Ministério Público assume função central na delimitação de práticas e na proteção da dignidade, da imagem e do desenvolvimento das crianças.
A situação das crianças de Virgínia Fonseca pode ser interpretada, em chave crítica, como uma reconfiguração contemporânea das formas de trabalho infantil mediadas por dispositivos digitais e revestidas por uma estética de afeto, conforto e visibilidade. A inserção recorrente dessas crianças em conteúdos que geram engajamento, monetização e valor de mercado tensiona os limites entre participação familiar e exploração econômica da imagem, especialmente quando se considera a ausência de consentimento pleno e a permanência desses registros no ambiente digital.
Nesse cenário, a atuação do Ministério Público se apresenta como elemento central, não apenas na dimensão repressiva, mas também na formulação de parâmetros normativos capazes de acompanhar as transformações do ambiente digital e assegurar a proteção integral da infância.
Diante disso, impõe-se uma pergunta que não pode ser contornada: até que ponto a exposição sistemática da infância em ambientes digitais monetizados pode ser considerada expressão legítima da vida familiar e em que momento passa a configurar uma forma contemporânea de trabalho infantil que exige intervenção estatal?
O debate sobre o fenômeno digital multifacetado não caberia nesta análise apertada.
Referências
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.
KOTLER, Philip; KARTAJAYA, Hermawan; SETIAWAN, Iwan. Marketing 4.0: do tradicional ao digital. Rio de Janeiro: Sextante, 2017.
MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.
BUARQUE, Chico. Geni e o Zepelim. In: Ópera do malandro. Rio de Janeiro: PolyGram, 1978.
ALBEE, Edward. Quem tem medo de Virgínia Woolf? São Paulo: Abril Cultural, 1976.
* O conteúdo do artigo reflete a opinião pessoal da/o colunista




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