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Estudantes que cursaram graduação ou pós-graduação oferecidas pela Faculdade de Educação Tecnológica (Facete), também identificada como Instituto de Fomento e Amparo à Ciência e a Tecnologia (Ifacete), passaram a ter respaldo definitivo da Justiça para cobrar indenizações e ressarcimentos. A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e foi confirmada, com ampliação, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O caso envolve a oferta de cursos superiores sem o credenciamento obrigatório do Ministério da Educação (MEC). Segundo a Justiça, a instituição atuava como faculdade, anunciava graduações e pós-graduações e utilizava publicidade que indicava reconhecimento oficial inexistente, configurando prática abusiva e propaganda enganosa.

Com a confirmação da condenação, alunos e ex-alunos prejudicados podem ingressar individualmente na fase de liquidação e execução da sentença para receber os valores estabelecidos judicialmente. Para isso, será necessário buscar a Defensoria Pública da União (DPU) ou contratar advogado particular.

A decisão reconhece dois tipos de reparação individual. O primeiro corresponde aos danos materiais, com devolução de valores pagos em matrículas e mensalidades dos cursos irregulares. Também podem ser cobrados outros prejuízos financeiros, desde que comprovados durante a execução.

O segundo refere-se aos danos morais. A Justiça fixou indenização de R$ 5 mil para cada aluno que concluiria o curso e obteria diploma. Nos casos em que o estudante não conseguiu finalizar a formação devido à suspensão das atividades determinada judicialmente, o valor deverá ser calculado proporcionalmente ao tempo de estudo.

Na fundamentação, o Judiciário considerou que houve frustração legítima de expectativas. Alunos investiram recursos, tempo e planejamento profissional em diplomas sem validade legal, situação entendida como lesão extrapatrimonial.

As investigações do MPF e documentos reunidos no processo administrativo indicaram que a Facete se apresentava ao público como instituição de ensino superior e divulgava cursos reconhecidos pelo MEC. Entre as formações ofertadas estavam matemática, pedagogia, história, geografia, física, bacharelado em teologia e especializações de pós-graduação.

Em sua defesa, a instituição alegou que oferecia apenas cursos livres e que cedia espaço físico para outras entidades credenciadas, responsáveis formais pelas aulas. A tese, contudo, foi rejeitada.

Para a Justiça, os convênios funcionavam como mecanismo para contornar a legislação educacional. Ficou reconhecido que a própria Facete realizava seleção e contratação de professores, matrícula de estudantes, cobrança de mensalidades e aplicação de avaliações. As instituições formalmente credenciadas apenas validariam ou emitiriam diplomas.

Esse modelo foi classificado como terceirização irregular do ensino superior, prática vedada pelo MEC e incompatível com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Como consequência, a sentença determinou que a Facete se abstenha de divulgar anúncios em que se apresente como instituição de ensino superior ou ofereça cursos de graduação e pós-graduação sem autorização prévia do MEC. As atividades relacionadas a essas formações irregulares foram suspensas.

Além das reparações individuais, o TRF1 acolheu recurso da União e impôs condenação adicional por dano moral coletivo. Esse pedido havia sido negado em primeira instância.

O tribunal concluiu que a oferta reiterada de cursos superiores sem credenciamento, somada ao uso de publicidade enganosa e ausência de respaldo legal, comprometeu a confiança pública no sistema educacional. Por isso, a instituição deverá pagar R$ 100 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Para receber os valores reconhecidos judicialmente, os interessados não precisam abrir nova ação para rediscutir o mérito do caso. O caminho processual é a execução do título judicial já existente.

A orientação é reunir documentos que comprovem vínculo com a Facete, como contratos, comprovantes de matrícula, recibos de mensalidades e histórico escolar. Com esse material, o ex-aluno ou aluno deve procurar a DPU ou advogado particular para apresentar o pedido perante a Justiça Federal.

O MPF esclarece que não atua como representante individual dos estudantes nessa etapa, motivo pelo qual os interessados não devem procurar o órgão para executar valores pessoais.

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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