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Foi só depois de uma tragédia em um frigorífico da MBRF, gigante global de alimentos resultante da fusão entre Marfrig e BRF, que veio à tona a exposição sistemática de gestantes a múltiplos fatores de risco no ambiente de trabalho, dentre os quais o ruído excessivo. Uma empregada grávida de oito meses passou mal durante o expediente, com fortes dores e tontura e não recebeu qualquer atenção da empresa. Sem atendimento médico ou encaminhamento ao hospital, em trabalho de parto prematuro, ela caminhou sozinha até a portaria e deu à luz as duas filhas dentro do frigorífico. As bebês morreram.

A investigação apurou o descaso com a saúde de gestantes pela MBRF, que além da Sadia e da Perdigão, é dona da Qualy, Bassi, Banvit, Montana, Claybom, Deline, Kidelli, Bona Pet e Paty e concentra operações de carne bovina, aves e suínos em mais de cem países.

O Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais do frigorífico registra níveis de ruído que chegam a 93 decibéis em diversos setores da unidade em que trabalham gestantes, em que pese o limite máximo por lei ser de 80 decibéis.

A exposição a ruído acima dos limites legais durante a gravidez causa estresse na mãe, aumenta batimentos cardíacos, afeta o desenvolvimento auditivo fetal e está associada a nascimentos prematuros, baixo peso ao nascer, hipertensão gestacional, pré-eclâmpsia e depressão pré e pós-natal.

Levantamento do Ministério Público do Trabalho aponta 144 ocorrências de aborto ou ameaça de aborto envolvendo 116 trabalhadoras da MBRF; 113 casos de trabalho de parto pré-termo, relativos a 94 empregadas; e mais 71 atestados médicos referentes, relacionados ou agravados pela exposição ao ruído intenso, incluindo hipertensão arterial, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e insuficiência de crescimento fetal.

Na unidade, que emprega 4,8 mil trabalhadores, foram identificadas 74 gestantes, que representam 1,5% dos postos de trabalho. A MBRF se recusou a afastar as trabalhadoras grávidas das atividades incompatíveis com sua condição, rejeitando assumir a obrigação em Termo de Ajuste de Conduta em duas audiências extrajudiciais. O MPT ajuizou então, perante a Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, a 330 Km de Cuiabá, Ação Civil Pública por omissão na obrigação constitucional (art. 227) de garantir a efetiva proteção ao nascituro, possibilitando o seu pleno desenvolvimento, direito irrenunciável que não pode ser negligenciado por desconhecimento ou conveniência da empresa.

A MBRF já foi condenada no Rio Grande do Sul em idêntica ACP. A reiteração da prática em outro estado prova deliberado descaso com a maternidade e a vida humana, de acordo com o MPT, que requer indenização por dano moral coletivo de R$ 20 milhões, valor que representa menos de 0,2% do capital social da empresa, cujo lucro líquido foi de R$ 3,7 bilhões em 2024.

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