Publicado em: 4 de março de 2026
Esta é para os que acham que os grandes projetos de infraestrutura previstos com a concessão das hidrovias do Madeira, Tocantins/Araguaia e Tapajós não causam impactos socioambientais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação à Jirau Energia e à Santo Antônio Energia, aplicada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no rio Madeira e impôs o pagamento de indenização para os pescadores afetados.
Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira, cujo voto é exemplar. “Presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente, independentemente de ter agido com intenção de fazê-lo ou mesmo de maneira imprudente, negligente ou com imperícia”.
A ministra fulminou:
“Se os danos ambientais são de tal monta que ameaçam a existência atual e futura da espécie humana, e seu cometimento gera resultados cumulativos e de difícil reparação, nada diferente se pode esperar de uma civilização preocupada com seu futuro do que uma intervenção imediata e antecipada diante do mero risco de sua ocorrência”.
A relatora apontou, ainda, as teses fixadas nos Temas Repetitivos 436 e 680, que definiram critérios objetivos para o reconhecimento da legitimidade processual de pescadores artesanais que buscam indenização por danos ambientais. “Se o STJ é um tribunal superior – e não terceira instância – formador e observador de precedentes, e se sua função passa longe da análise de fatos e provas, todas as tentativas de atuar em descompasso com a sua vocação resultarão em consequências imprevisíveis e, muitas vezes, danosas à atuação desta corte”.
Acompanharam a relatora a ministra Nancy Andrighi e o ministro Moura Ribeiro.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins divergiram.
Quem quiser pode ler a íntegra do processo: REsp 2.238.459









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