Publicado em: 26 de novembro de 2025
O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta-feira (26) a liberação do uso do fundo para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões, incluindo contratos antigos e novos, independentemente da data de assinatura. A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, no mês passado. Os contratos firmados a partir de 12 junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo, o que gerava assimetria entre mutuários.
Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional. Na prática, isso criava dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados depois. O impasse gerou reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.
Um ajuste redacional na resolução eliminou essa diferenciação e garante o mesmo tratamento para todos.
A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que vêm enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário.
Agora, qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas. A mudança passa a valer imediatamente.
Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Entre as exigências continuam:
Tempo de contribuição
Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.
Teto de financiamento
Em outubro, o limite máximo foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel.
Na prática, o comprador precisa dispor de uma entrada menor.
Propriedade e uso
O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.
O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH.
Localização
O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional.
Intervalo para novo uso
O FGTS só pode ser usado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.









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