Publicado em: 11 de setembro de 2025
A Justiça Federal acolheu, na última terça-feira, 9 de setembro, pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o apresentador Raymmond Klebbert de Sousa e a empresa proprietária da webTV Catraia por discurso de ódio e racismo contra 14 etnias indígenas da região do Baixo Tapajós, no Pará. A decisão, assinada pelo juiz federal Nicolas Gabry da Silveira, determina o pagamento de indenização por danos morais coletivos, a realização de retratação pública em vídeo e a divulgação de material educativo sobre a cultura dos povos originários.
O caso remonta a 23 de junho de 2022, quando, durante a transmissão ao vivo do programa “Conexão Catraia” pelo Facebook, o apresentador comentou o evento “Acampamento Santarém Território Indígena: Luta pela Vida”, organizado pelo Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita). Na ocasião, Raymmond Sousa questionou a legitimidade da identidade dos povos indígenas, referindo-se a eles como “faz de conta”, “pseudos” e “inventados”, além de afirmar que estariam “brincando de índio” em contraste com o que chamou de “índios de verdade”.
Na ação civil pública nº 1023131-47.2023.4.01.3902, o procurador da República Vítor Vieira Alves destacou que as declarações configuraram racismo e atingiram a dignidade de comunidades inteiras. O juiz concordou, afirmando que as falas do apresentador ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e constituíram “prática de discriminação e racismo”. Segundo a sentença, “as falas imprimem a difusão de ideias preconceituosas e segregacionistas” e atentam “contra a dignidade, a honra e a própria identidade cultural das comunidades afetadas”.
A decisão judicial impõe três obrigações principais aos réus. A primeira é o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil, sendo metade destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e a outra metade à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em benefício dos 14 povos do Baixo Tapajós atingidos. A segunda medida é a produção de um vídeo reconhecendo a ilicitude das falas discriminatórias, com conteúdo previamente aprovado pelo MPF. O material deverá ter duração mínima de 2 minutos e 15 segundos (mesmo tempo das falas ofensivas) e permanecer fixado no canal da TV Catraia por pelo menos três meses. A terceira obrigação consiste na divulgação semanal, também por três meses, de materiais informativos que promovam a cultura e a história dos povos indígenas da região, em propostas elaboradas pelo Cita.
O pedido do MPF para remoção do vídeo ofensivo da plataforma foi considerado “perda de objeto”, já que a medida já havia sido determinada em ação penal paralela relacionada ao mesmo episódio.
Arte: Comunicação/MP
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