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Jornada excessiva, descontos indevidos, deficiências relacionadas à saúde e segurança laborais e abuso do poder diretivo foram constatados pela 2ª Vara do Trabalho de Santarém, que deferiu os pedidos do Ministério Público do Trabalho PA-AP em ação civil pública e condenou as empresas Avante Atacadista Ltda., SG Chaves Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. e Majovipe Comércio de Alimentos Eireli, reconhecidas pela Justiça como grupo econômico atuante em Santarém (PA). Em caso de descumprimento das obrigações será cobrada multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil. As empresas também deverão pagar, de forma solidária, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

Desde 2018, o MPT vinha recebendo sucessivas denúncias quanto à ocorrência de jornadas de trabalho excessivas, desrespeito aos intervalos interjornada e intrajornada, ausência de pagamento ou quitação irregular de horas extras e manipulação dos registros de ponto. Além disso, a prática de assédio moral organizacional, caracterizado pela frequente aplicação de penalidades disciplinares, como descontos salariais em virtude de condutas consideradas irrelevantes, imposição de vigilância excessiva por meio de câmeras e restrição ao uso de banheiros.

Outra irregularidade é referente à saúde e segurança do trabalho, especialmente durante reposição de mercadorias, observada a insuficiência ou inadequação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a utilização de escadas em más condições, ausência de treinamento específico e de sinalização de segurança.

Dentre as obrigações determinadas pela justiça estão abster-se de efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados sem embasamento na CLT, registrar corretamente os horários de entrada e saída e respeitar os limites diários e semanais de jornada, vedada a exigência de horas extras habituais e a prorrogação superior a duas horas diárias; elaborar, implementar e manter sempre atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos em relação a cada estabelecimento, abrangendo todas as etapas e requisitos elencados na norma, fornecer e repor os EPIs adequados aos riscos previstos no PGR, em conformidade com a NR-1, NR-6 e NR35.

As empresas devem se abster, por qualquer representante (proprietários, diretores, administradores, gerentes, supervisores, etc.) de praticar ou tolerar perseguições, ameaças, humilhações, discriminações ou ato que atente contra a dignidade, honra e integridade dos trabalhadores, prevenindo e proibindo procedimentos humilhantes ou vexatórios e assegurando tratamento digno e não discriminatório; não instalar ou manter equipamentos de captação de imagens ou sons em refeitórios, locais de atendimento médico ou medicina do trabalho, áreas de descanso, vestiários, sanitários e suas vias de acesso; informar aos empregados sobre a existência e localização de câmeras nos locais permitidos; e garantir o livre acesso dos trabalhadores aos sanitários e sua saída imediata dos postos para atender necessidades fisiológicas, sem impacto em avaliações, remuneração ou imposição de penalidades.

Além disso, deverão disponibilizar água potável de fácil acesso e permitir saídas para consumo; proibir a aplicação de penalidades disciplinares sem prévio esclarecimento dos motivos e observância da proporcionalidade; vedar alterações de função ou local de trabalho com caráter punitivo ou discriminatório, especialmente em casos de atestados médicos ou gravidez; elaborar um Código de Ética em 30 dias, com disposições claras sobre condutas esperadas dos gestores; e implantar um canal interno confidencial para denúncias de assédio moral e desvios éticos.

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