0

O Brasil lidera os casos de violência contra a mulher em todo mundo. As mortes e agressões de mulheres causadas por motivação de gênero são assustadoramente elevadas.
Dados do Monitoramento da Violência de 2022, do 17ª Anuário Brasileiro de Segurança, o Disque 190 recebeu 899.485 chamadas no último ano, que significa um aumento de 8,2% de denúncias (102 chamadas por hora). Ainda segundo o relatório, 245.713 mulheres sofreram violência doméstica (um aumento de 2,9%), ou seja, a cada minuto 8 mulheres sofrem violência no Brasil. Ainda foram registrados 115 casos diários de stalking, um aumento de 49,7%, totalizando 6114 registros e 27.530 casos de Importunação Sexual – um aumento de 37%.
Como bem sabemos, raramente o assasinato dessas vítimas ocorre como primeiro e único ato. Via de regra, o resultado fatal é antecedido de pequenas violências que vão se agravando no decorrer do tempo.

Por isso mesmo, a lei 11346/2006, Lei Maria da Penha, prevê uma série de medidas para enfrentar e combater as mais diversas modalidades dessas violências e está em constante evolução.
Reconhecidamente, embora em menor incidência, os atos de violência contra as mulheres não se resumem ao âmbito doméstico e familiar. É muito comum ocorrerem em espaços públicos e privados de prestação de serviços, inclusive naqueles em que as mulheres mais se mostram vulneráveis pois depositam nos profissionais ali alocados sua confiança e estão naturalmente fragilizadas emocional ou fisicamente. Os estabelecimentos de saúde.

Quantos casos você já tomou conhecimento de alguma amiga, vizinha, parente ou mesmo nas redes sociais de episódios de pessoas anônimas ou famosas que relatam terem sido assediadas, apalpadas ou mesmo violentadas sexualmente em consultas ou exames médicos com profissionais do sexo masculino?
Infelizmente essa é uma realidade pulsante da qual não se pode fechar os olhos, e além da necessária punição de quem comete esses atos, podendo configurar crimes de estupro ou importunação sexual, após regular processo com contraditório e ampla defesa, é importante que o poder público crie mecanismos para evitar que esse tipo de prática ocorra com tanta facilidade.
Não raro, esses crimes ocorrem às escondidas ou em momentos até de falta de consciência da paciente. Quando estão sedadas para algum tipo de procedimento cirúrgico, por exemplo, ou ainda que conscientes, mas fragilizadas emocionalmente por alguma doença grave, são oportunidades ideais para que esse tipo de conduta abusiva e criminosa ocorra.
Por todo esse contexto, vem em boa hora a lei n°
14.737, de 27 de novembro de 2023, sancionada pelo Presidente da República, que prevê que não apenas no momento do parto, mas que em todos os tipos de consultas, exames e procedimentos em estabelecimentos públicos e particulares de saúde do Brasil, as mulheres terão direito a indicar um acompanhante.

Pela novíssima lei, o acompanhante deverá ser maior de idade, e em procedimentos que envolvam a sedação da paciente, caso esta não indique uma pessoa da sua confiança, o próprio hospital ou clínica deverá disponibilizar uma pessoa habilitada para acompanhar o procedimento, preferencialmente também mulheres, sem nenhum custo adicional.
Já no caso de cirurgias e internações em UTIs, essa pessoa acompanhante deverá ser obrigatoriamente também do sistema de saúde, para além de proteger a paciente de eventuais abusos e crimes, garantir a própria segurança e o resultado positivo do procedimento ali efetuado, que naturalmente exige uma série de cuidados médicos que só profissionais da área possuem.

Trata-se de uma inovação legislativa muito bem-vinda, fruto de intensa articulação de movimentos de mulheres que há muito tempo vem denunciando essas práticas terríveis.
Por óbvio a lei por sí só não irá resolver em definitivo o problema, que passa pela superação de nosso machismo estrutural que trata culturalmente as mulheres como meros objetos, mas certamente vai contribuir para inibir tais práticas de uma pequena minoria de profissionais que não representa a imensa maioria da categoria que age corretamente com o único objetivo de curar e salvar vidas, mas tristemente essa pequena parcela de maus profissionais tem deixado traumas profundos em centenas de vítimas Brasil afora e precisa ser combatida na origem.
Bola dentro do Congresso Nacional e do Presidente da República. Agora a luta é para que seja colocada em prática e devidamente fiscalizada por quem de direito!

Bruno Braga Cavalcante
Defensor Público do Estado do Pará, Pós Graduado Lato Sensu em Direito Público e Privado, Especialista em Gestão Pública, Coautor de obras jurídicas e articulista.

    Criança de onze anos é resgatada de dentro de máquina de lavar

    Anterior

    Lixo é questão humanitária sem solução na RMB da COP30

    Próximo

    Você pode gostar

    Mais de Bruno Braga

    Comentários