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Neste 10 de Dezembro de 2023 comemora-se os 75 anos da edição de um dos documentos mais importantes do pós segunda guerra mundial. Foi editado em um contexto histórico de gravíssimas violações visando evitar que aqueles erros grotescos jamais se repetissem.
Passados 34/ de século de sua existência, a DUDH definitivamente precisa ser melhor conhecida e compreendida por todos e todas, pois a cada um de nós ela diz respeito e tem como destinatária.
Nos dias atuais ler frases como “Direitos Humanos para Humanos Direitos”traz em si, além de um total desconhecimento do que são os direitos humanos, focando apenas em sua faceta mais visível (e necessária) de defesa dos vulneráveis, uma carga de preconceito indisfarçável, que divide e polariza a sociedade entre “nós” e “eles”, sendo que apenas o “nós” mereceria tal carga de proteção das leis e tratados internacionais.

Mas então, afinal do que trata a Declaração para ser ao mesmo tempo tão amada e tão odiada?
São 3 premissas fundamentais:

  • Paz;
  • Liberdade;
  • Cidadania.

Como o termo sugere, direitos humanos são direitos garantidos a qualquer pessoa. Isso quer dizer que, independentemente de que parte do mundo ela esteja, qual seja a sua crença, cor, raça, ou qualquer outra particularidade, todos os direitos descritos na DUDH lhe estão assegurados.

O primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos reforça tais premissas:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
O Artigo 2º Complementa:
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
O artigo 7º arremata:
“Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.

Portanto, fica claro que a DUDH, bem como toda e qualquer política de Direitos Humanos, destina-se a todas as pessoas indistintamente!! Ocorre que, e isso é inegável, existem alguns grupos, como Mulheres, Negros, Crianças, Indígenas, PCDs, Grupos LGBTQUIA+, Pessoas em Situação de Rua, Minorias Étnicas e Religiosas, etc, que possuem muito mais dificuldades de ter seus direitos respeitados, por serem historicamente marginalizados, e a luta pelo seu reconhecimento e cumprimento acaba sendo a face mais visível na luta dos movimentos e entidades em geral.

Analisando-se o cenário atual, no dia em que a data que teria tudo para ser festiva e de reflexão, ganha contornos dramáticos, com duas guerras midiáticas em franca expansão e outros conflitos igualmente sangrentos mas sem tanta atenção mundial, com crimes de guerra e contra a humanidade em total afronta ao Direitos Humanos, ao Direito Internacional e a demonstração de impotência dos mecanismos internacionais tradicionais (sobretudo a ONU e seu Conselho de Segurança) em ter suas decisões ratificadas por países com poder de veto e envolvimento direto no conflito, sem nenhuma solução aparente para o impasse.
Sim. Precisamos cada vez mais estudar conhecer e empunhar a bandeira da luta pela defesa dos Direitos Humanos, pois, é bom que se diga e se repita, para ter Direitos Humanos, basta estar vivo ou viva. E aproveitando o gancho de outro lugar-comum que costuma ser verbalizado aqui e ali, “Os manos estão vivos”. Ainda bem!

*Este é um artigo de Educação em Direitos contendo opiniões pessoais do autor.

Bruno Braga Cavalcante
Defensor Público do Estado do Pará, Pós Graduado Lato Sensu em Direito Público e Privado, Especialista em Gestão Pública, Coautor de obras jurídicas e articulista.

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