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Esta quinta-feira, dia 30, é a data final de fechamento do aterro sanitário de Marituba, que vem sendo prorrogada há vários anos, sem solução. O Ministério Público do Estado do Pará, através de nota oficial, aponta que as prefeituras da região metropolitana de Belém e o governo do Pará não cumpriram os acordos firmados perante o Tribunal de Justiça no sentido da destinação definitiva de resíduos sólidos na RMB, na ordem de uma tonelada e meia por dia. A prefeitura de Belém, diante do impasse, anunciou a reabertura do lixão do Aurá, desativado desde 2014, até que haja uma solução definitiva para o descarte de resíduos. Trata-se de uma ideia temerária e absurda. Aquela comunidade já é por demais afetada pela poluição tóxica e falta de saneamento, água e dignidade. Não se pode aceitar que seja vítima de mais essa desumanidade. O Aurá sofre com incêndios, rios contaminados, seres humanos desde crianças até idosos acima de 80 anos em situação abaixo da linha da pobreza, sem trabalho, catando material reciclável em meio a fumaça e gases extremamente nocivos, sem políticas públicas que façam o urgente resgate dessas famílias.

A secretária de Saneamento de Belém convidou a imprensa para uma entrevista coletiva nesta quarta-feira, 29, a fim de esclarecer sobre o encerramento das atividades do aterro sanitário de Marituba e as medidas jurídicas tomadas pelo município acerca da licitação para tratamento do lixo em Parceria Público-Privada.

É bom lembrar que em abril do ano passado o secretário de Estado de Meio-Ambiente, Mauro Ó de Almeida, declarou que “O Estado do Pará se compromete a coordenar ações em busca de novas opções de destinação de resíduos sólidos urbanos. De fato, o que se tem de efetivo é esse possível empreendimento em município na Alça Viária. Nenhum outro município apresentou pedido de consulta de localidade para novos aterros, e o prazo final estipulado para o funcionamento do aterro de Marituba vai até agosto de 2023”. A Semas já tinha recebido, à época, contribuições da população para a elaboração do Termo de Referência que iria nortear o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do Complexo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos e Resíduos Classe 2, assim como de estruturas necessárias à atividade, que seria no município de Bujaru, sob a responsabilidade da Revita Engenharia, com capacidade para receber diariamente 1.600 toneladas de resíduos de Belém, Ananindeua, Marituba e Bujaru. Nunca saiu do papel e o Governo do Estado não providenciou alternativa.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada por Lula em 2010, estabeleceu prazo até 2024 para que todos os lixões do país sejam fechados. Não é crível e muito menos aceitável que o Pará e a Belém que sediará a COP30 estejam na contramão dessa diretriz nacional.

O aterro de Marituba foi tema de duas teses de doutorado e uma de mestrado no Instituto Evandro Chagas, evidenciando a presença de gases metano e sulfídrico, altamente tóxicos, que além de produzirem mau odor, acarretam problemas de saúde, além de metais tóxicos e resíduos orgânicos no corpo das pessoas que vivem perto do lugar, assim como a contaminação dos rios e lagos da região, entre eles o igarapé Pau Grande, afluente do rio Uriboquinha, que banha o quilombo do Abacatal. Os moradores dali já não podem mais consumir água do riacho, nem para tomar banho e outras necessidades cotidianas. 

O MPPA ajuizou diversas ações requerendo multas e outras sanções, em razão da omissão e negligência do governo do Pará e das três prefeituras, nunca aplicadas. O aterro de Marituba ainda opera sem observância das obrigações ambientais basilares.

Com relação à proposta de reutilização do aterro do Aurá, o procurador de justiça Waldir Macieira, a promotora de justiça Eliane Moreira (Cível e de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural, da Habitação e Urbanismo de Marituba), e os PJ Raimundo Moraes e Nilton Gurjão das Chagas, ambos do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém,  já reafirmaram que qualquer iniciativa deve observar o estrito cumprimento da legislação ambiental, tanto no aspecto procedimental quanto substantivo, ressaltando que o tratamento e destinação final de resíduos é essencial para a higidez ambiental e saúde humana e não pode ser chancelado sem o mínimo bom senso e o atendimento integral da ordem jurídica.

Fotos de João Paulo Fotografias

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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