O Ministério das Comunicações lançou a 2ª edição do Radiodifusão 360. Entre as ações anunciadas pelo ministro Juscelino Filho consta nova portaria para outorgas dos serviços de Retransmissão de Televisão, que traz as regras do chamamento público e critérios de seleção para o Plano Nacional de Outorga. O objetivo principal é atender 9735 demandas cadastradas no MCom, relativas a 2595 municípios em todas as regiões do país. Após uma triagem inicial, desconsiderando canais inviáveis e secundários, o total é de 4020 solicitações para 3010 canais em 1630 municípios diferentes.
Dentre as regras do chamamento público definidas na Portaria de RTV estão a reinserção da documentação no sistema Lecom; envio dos pedidos à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para análise de viabilidade; classificação dos pedidos, aplicação de regras de desempate; habilitação dos vencedores e a outorga. Não participarão do chamamento público os canais de rede exclusivos, os canais de reuso e os processos já analisados pelo MCom após a portaria nº 141/2020.
O PNO é o documento elaborado pelo MCom que contém o cronograma de Avisos de Habilitação, bem como as cidades que serão contempladas com novas outorgas. Com ele, será publicado um chamamento público para que as entidades interessadas em executar o serviço de RTV com solicitação aberta junto ao ministério lancem os processos antigos no sistema. O PNO publicado hoje tratará apenas de RTV em caráter primário.
Os editais do PNO serão divididos em oito grupos, contemplando primeiro os pedidos em localidades com canais vagos já inseridos no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital. O segundo edital vai ser para os municípios dos estados do Maranhão, Piauí e Ceará. O terceiro, para as cidades localizadas no Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá e Pará. O quarto será para Alagoas, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. O Distrito Federal e Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul serão contemplados no quinto edital. O sexto será apenas para as cidades de Minas Gerais. O sétimo abrangerá Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. E o oitavo será destinado ao Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Para fins de execução do serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação. As pessoas jurídicas autorizadas terão doze meses, contados da data de publicação do referido ato; já os municípios, estados e DF terão prazo de dezoito meses.
O serviço RTV é destinado a retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, possibilitando que os sinais das geradoras sejam recebidos em locais onde não são atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas de forma gratuita. As entidades autorizadas a executar os Serviços de RTV poderão retransmitir os sinais provenientes de estações geradoras de televisão comercial ou educativa.
As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), podendo a União requerer o canal a qualquer tempo.
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