“Ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia.” Essa foi uma das frases do chefe de vendas de uma loja de Curitiba, cuja prática de discriminar as funcionárias pela idade e pelo “padrão de beleza da empresa” foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A trabalhadora, contratada como vendedora aos 28 e demitida aos 38, entrou com ação reclamando, entre outros itens, indenização por se sentir humilhada e ultrajada. O superior hierárquico costumava falar para ela “se espelhar” em outra funcionária, “uma menina novinha”. Dizia que “a gente tem muitos dinossauros”. Detalhe inusitado: a partir dos 22 anos as moças já eram encaradas como idosas.
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