Aqui está o link ao processo 2009.2.007967-8, que tramita perante a 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais do TPEPA. O Juiz Flávio Sanchez Leão ainda não se posicionou acerca do Habeas Corpus com pedido de liminar, do deputado Sefer.
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.
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