O TCU (Acórdão nº 2077/2010 – 2ª Câmara, processo TC – 012.466/2009-0), condenou João de Deus da Silva Bastos, ex-prefeito de Colares (PA), a pagar R$ 643.924,80 por não prestar contas dos recursos repassados, por convênio, pela Funasa, para execução de sistema de abastecimento de água nas localidades de Santo Antônio de Colares, Itajurá e Jangolândia I e II. O prazo é de 15 dias para recolher os valores e cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Pará. Cabe recurso.
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