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O TCU (Acórdão nº 2077/2010 – 2ª Câmara, processo TC – 012.466/2009-0), condenou João de Deus da Silva Bastos, ex-prefeito de Colares (PA), a pagar R$ 643.924,80 por não prestar contas dos recursos repassados, por convênio, pela Funasa, para execução de sistema de abastecimento de água nas localidades de Santo Antônio de Colares, Itajurá e Jangolândia I e II. O prazo é de 15 dias para recolher os valores e cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Pará. Cabe recurso.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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