Publicado em: 7 de junho de 2010
Os candidatos às eleições de 2010 terão que apresentar, no registro da candidatura, certidão criminal fornecida pela Justiça Federal, Estadual ou do DF. Caso ele/ela respondam a algum processo criminal, terão que apresentar também certidões do objeto, com detalhes sobre o andamento de cada processo.









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