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Voto-aula

O ministro Cezar Peluso, ontem, no Pleno do STF, deu uma verdadeira aula de direito e cidadania. Em seu voto pela extradição de Cesare Battisti, evidenciou o caráter de crime comum nos assassinatos de dois policiais, um açougueiro e um joalheiro, cometidos na Itália com requintes de crueldade.
O ministro disse que o Presidente da República não detém a discricionariedade para decidir ou não pela extradição, vez que está vinculado pelo Estatuto do Estrangeiro e pelo Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália em 1989, aprovado pelo Congresso Nacional, que preveem a obrigatoriedade de extradição, salvo exceção de crime político ou perseguição por raça, credo e outros.
Lembrou que três tribunais italianos condenaram ou confirmaram a condenação de Battisti, pela prática de crimes comuns de assassinato à traição com requintes de crueldade. Igual decisão foi tomada, posteriormente em dois tribunais franceses, que apreciaram pedido de extradição formulado pelo governo italiano junto ao governo francês, quando descobriu que Battisti se encontrava escondido na França. Esse entendimento foi confirmado, igualmente, pela Corte Europeia de Direitos Humanos.
O ministro observou que, se Battisti se encontrasse, na época, perseguido por um governo absolutista ou a Itália se encontrasse em plena luta política armada, Battisti poderia argumentar com crime político. Mas, entre 1978 e 1981, a Itália vivia em regime democrático, em que esquerda e direita conviviam pacificamente e o democrata Aldo Moro, assassinado em 1978 pelas Brigadas Vermelhas, convivia muito bem com o presidente socialista Sandro Pertini.
Peluso lembrou que a esquerda stalinista decidiu partir para ações radicais após uma frustrada tentativa de golpe de Estado da extrema direita em 1970. Mas não havia perseguição política a quem quer que seja para justificar tal ação. Ao contrário: Aldo Moro trabalhava no sentido da conciliação entre correntes teoricamente oponentes.

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