Publicado em: 14 de fevereiro de 2019
O ministro Edson Fachin negou seguimento à Ação Cautelar nº 0600023-24.2019.6.00.0000, com pedido de liminar, na qual o ex-senador Mário Couto Filho requereu a suspensão da posse dos senadores Jader Barbalho e Zequinha Marinho e de seus suplentes Helenilson Cunha Pontes, João Chamon Neto, Arlindo Penha da Silva e Marco Antonio Marinho da Cunha até o julgamento das Ações de Impugnação ao Mandato Eletivo (AIME) ajuizadas com fundamento na suposta ocorrência de fraude durante as convenções partidárias do Partido Progressista para as eleições de 2018.
Mário Couto alegou ter havido falsificação da assinatura do Sr. Emanoel Nazareno Souza Muniz na Ata de Convenção Partidária do PP, com impacto na deliberação e na definição dos candidatos que concorreriam pela sigla ao cargo de Senador nas eleições de 2018, na formação de coligações e no tempo de propaganda de TV e de rádio. Aduziu ainda que, por isso, sua candidatura ao Senado foi inviabilizada, e apresentou como prova um laudo da Polícia Federal. Mário Couto afirmou, também, que o TRE-PA deliberadamente não deu andamento às ações de nº 0600011-20.2019.6.14.000 e nº 0600010.35.2019.6.14.0000, por ele propostas.
O Ministro Fachin, relator do feito perante o TSE, lembrou em sua decisão que a cerimônia de posse de Jader, Zequinha e de seus suplentes foi no dia 1º de fevereiro de 2019, acarretando, assim, a perda superveniente do interesse de agir em razão do desaparecimento do objeto da ação. E frisou que eventual irregularidade no trâmite da ação no Tribunal de origem deve ser noticiada à Corregedoria do TRE, à qual cabe inspeção e correição dos serviços eleitorais.
Os autos foram recebidos no Gabinete da Presidência do TSE e remetidos ao Gabinete do Relator após o recesso forense, em 05 de fevereiro. A decisão é do último dia 7, mas foi publicada hoje.
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