Publicado em: 2 de julho de 2026
Em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenou empresas do Grupo Revemar por prática de assédio moral organizacional. Na decisão, foi reconhecida a existência de microgerenciamento, uma forma de gestão caracterizada pelo controle excessivo e desproporcional das atividades dos trabalhadores. A ação teve origem a partir de denúncias referentes ao meio ambiente do trabalho no setor de Tecnologia da Informação em uma das empresas do grupo.
A condenação atingiu as empresas RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda., que cuida da administração do grupo, e WPP Comércio de Motos Ltda., que opera sob o nome de Honda Revemar. A decisão estabeleceu que o grupo empresarial se abstenha de submeter, permitir ou tolerar qualquer tipo de tratamento considerado constrangedor, agressivo, desrespeitoso, vexatório, humilhante ou discriminatório com seus empregados, mesmo que por meio de microgerenciamento.
Os desembargadores federais do Trabalho também determinaram a criação e implementação de um programa contínuo de prevenção ao assédio moral, incluindo diagnóstico do ambiente psicossocial de trabalho feito por um profissional qualificado; estratégias para a intervenção precoce; cronograma para a implementação das medidas preventivas; avaliações a cada dois anos; e formação específica para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) sobre o tema. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por cada infração constatada, reversível ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará (Funtrad/PA). Foi fixado, ainda, o valor de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Dentre as práticas apuradas pelo MPT em inquérito civil estavam a proibição de rir durante o expediente; de conversas entre empregados, inclusive sobre assuntos técnicos relacionados às atividades desempenhadas; de misturar café com leite; controle rigoroso do uso do banheiro, inclusive com o gestor dirigindo-se ao banheiro masculino para monitorar os trabalhadores; pressão para que o registro de ponto ocorresse rigorosamente nos horários estabelecidos, levando empregados a serem acusados de fraude; repreensões relacionadas ao desempenho de forma que pudessem ser ouvidas pelos demais integrantes do setor; e advertências por atos corriqueiros, como limpar os próprios óculos durante a jornada.
Proc. nº 0000866-42.2025.5.08.0015










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