Publicado em: 24 de outubro de 2025
O juiz Marcus Alan de Melo Gomes, relator do feito no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, conheceu o recurso, julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral e cassou os diplomas da prefeita Consuelo Castro e sua vice Maria Alice Martins Tavares, além de aplicar-lhes a sanção de inelegibilidade por oito anos, determinando a realização de novas eleições no município de Ponta de Pedras, após esgotadas as instâncias ordinárias. Tese de julgamento: a contratação massiva e injustificada de servidores temporários em ano eleitoral, sem lei autorizativa, processo seletivo ou comprovação de necessidade excepcional, configura abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, dada a gravidade qualitativa e quantitativa da conduta, ensejando a cassação de diplomas e a inelegibilidade dos responsáveis.
“O abuso de poder político ocorre quando o agente público se vale da máquina estatal para influir na disputa eleitoral, comprometendo a paridade entre candidatos. Já o abuso de poder econômico se verifica quando recursos financeiros públicos ou privados são utilizados para desequilibrar o pleito. No caso, restou demonstrado o aumento abrupto do quadro de temporários na Secretaria Municipal de Educação, que saltou de 869 servidores em janeiro para 1.684 em setembro de 2024, com acréscimo de R$ 1,2 milhão mensais na folha de pagamento. Foram 1.046 novas contratações sem vínculo anterior, sem apresentação de lei autorizativa, processo administrativo ou justificativa documental, em afronta aos arts. 37, II e IX, da CF/88. 11. A gravidade se configura tanto sob o aspecto qualitativo, diante da reprovabilidade da conduta de burlar o concurso público, quanto sob o aspecto quantitativo, dado que o número de novos contratados supera 5,5% do eleitorado, diferença superior à margem de votos entre os dois primeiros colocados no pleito”, salientou o magistrado em seu voto, seguido por seus pares, exceto o juiz jurista Marcelo Guedes, que foi dissidente.
Situação semelhante foi julgada pelo TRE do Pará no RE nº 0600531-65.2024.6.14.0012 (Cametá), em que reconheceu a prática abusiva pela contratação massiva de temporários em ano eleitoral, sem respaldo legal e com forte repercussão financeira.
A AIJE foi ajuizada perante a 27ª Zona Eleitoral do Estado do Pará, pela Coligação “Para cuidar do que é nosso” em face de Consuelo Maria da Silva Castro e Maria Alice Martins Tavares, eleitas em 2024. O Juízo singular julgou improcedente a ação, por entender que não há que se falar em prova robusta do abuso de poder político e econômico. Inconformado, o autor interpôs recurso eleitoral. A prefeita e sua vice, em contrarrazões, alegaram que a sentença está “tecnicamente irretocável” e que as contratações em 2024 seguiram um padrão cíclico e repetido ao longo dos exercícios anteriores e foram antes do início do período vedado. Ainda, garantiram que as contratações respeitaram os princípios da legalidade e da proporcionalidade e não configuraram abuso ou desequilíbrio no pleito. A Procuradoria Regional Eleitoral exarou parecer pelo conhecimento e provimento do recurso, com a reforma da sentença para a procedência da AIJE.
Leiam a íntegra do acórdão.









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