Ontem, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deram provimento a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4771 e 185), que questionavam a necessidade de prévia autorização das Assembleias Legislativas do Amazonas e da Paraíba para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra os respectivos governadores.
Em maio deste ano, o STF já tinha alterado seu entendimento ao julgar ações relativas a Minas Gerais, Acre e Mato Grosso. Na ocasião, o Plenário fixou tese explicitando que é vedado às unidades federativas instituírem normas condicionando a instauração de ação penal contra o governador. O Pleno fixou, ainda, a possibilidade de os ministros deliberarem monocraticamente sobre outros casos semelhantes em trâmite.
O caso é que a Constituição Federal não exige autorização prévia para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Tal previsão é expressa só para o presidente da República.
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